Reforma Tributária e o Setor de Peixarias: O que Muda na Sua Tributação em Rolândia e Londrina?

A implementação da Reforma Tributária traz grandes transformações para a rotina das empresas brasileiras, e o setor de comércio de pescados exige atenção redobrada. Para os empresários de peixarias, mercados e distribuidoras de peixes em Rolândia, Londrina e região, entender as regras da Lei Complementar nº 214/2025 é fundamental para garantir a competitividade e a conformidade fiscal do negócio.

Com as novas regras do IBS e da CBS, o Anexo I da LC 214/2025 estabelece o benefício da redução a zero das alíquotas para diversos produtos destinados à alimentação humana. No entanto, o diabo mora nos detalhes: nem todo pescado entra na regra de alíquota zero.

A Moraes Assessoria Contábil preparou este guia prático para ajudar você, empreendedor de Rolândia e Londrina, a identificar quais produtos da sua peixaria contam com o benefício e quais seguem com tributação normal.

O que diz a Lei Complementar nº 214/2025 para as Peixarias?

De acordo com o Item 20 do Anexo I da LC 214/2025, os peixes e carnes de peixes classificados na posição 03.02 (frescos ou refrigerados) possuem alíquota zero de IBS e CBS, mas há exceções importantes que todo gestor precisa mapear no seu sistema e estoque

O que TEM Alíquota Zero na sua Peixaria?

A grande maioria dos peixes frescos ou refrigerados comercializados no dia a dia das peixarias locais está contemplada com a alíquota zero. Entram nessa lista:

  • Tilápias
  • Tainhas
  • Pacu e Tambaqui
  • Traíras
  • Robalos e Pargos
  • Sardinhas e Cavalinhas
  • Cação e Raias
  • Peixes chatos (como linguados)

O que NÃO TEM Alíquota Zero (Tributados)?

A legislação exclui expressamente alguns tipos de pescados e subprodutos nobres da desoneração. Se a sua peixaria em Rolândia ou Londrina comercializa os itens abaixo, eles não terão alíquota zero:

  1. Salmonídeos (Subposição 0302.1): Trutas e todos os tipos de salmão (Salmão-do-atlântico, do Pacífico, etc.).
  2. Atuns e Bonito-listrado (Subposição 0302.3): Albacora-branca, albacora-laje, atuns-azuis e bonito-listrado.
  3. Bacalhaus Específicos (Código 0302.51.00): Bacalhau-do-atlântico, da Groelândia e do Pacífico.
  4. Hadoque e Saithe (Códigos 0302.52.00 e 0302.53.00): Arinca e escamudo.
  5. Subprodutos Comestíveis e Ovas (Subposição 0302.9): Ovas de tainha, barbatanas de tubarão, fígados, cabeças, caudas e bexigas-natatórias.

Por que uma Assessoria Contábil Estratégica faz a Diferença?

Errar na classificação fiscal NCM ou aplicar a alíquota incorreta pode gerar passivos tributários pesados ou fazer com que sua peixaria pague mais impostos do que o necessário, perdendo margem de lucro frente à concorrência em Londrina e Rolândia.

A equipe da Moraes Assessoria Contábil está preparada para auditar o cadastro de produtos da sua empresa, ajustando o ERP e garantindo total segurança jurídica diante das exigências da Reforma Tributária.

Precisa de ajuda com a sua Peixaria?

Não deixe a complexidade da legislação fiscal pegar seu negócio de surpresa. Entre em contato com a Moraes Assessoria Contábil e descubra como podemos otimizar a gestão tributária da sua empresa em Rolândia, Londrina e região.

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