Reforma tributária: sua empresa tem benefício fiscal estadual? Isso pode impedir a opção pelo Simples Nacional

Um erro comum: achar que todo benefício fiscal é vantagem garantida, sem checar se ele é compatível com o regime de tributação da empresa.

Atendemos recentemente o caso de uma distribuidora com filial em outro estado, beneficiária de um tratamento tributário diferenciado (TTD) que garante diferimento de ICMS e crédito presumido. A dúvida era simples: “posso migrar para o Simples Nacional?”

A resposta é não. Quem opta pelo Simples não apura ICMS pela sistemática de débito e crédito — e é exatamente nessa sistemática que o benefício estadual se apoia. Trocar de regime, nesse caso, significaria abrir mão do benefício e ainda recolher tributo sem aproveitar crédito nenhum. Ou seja: o “regime mais simples” sairia mais caro.

E o que muda com a reforma tributária?

Aqui está o ponto que mais interessa a quem está no Lucro Presumido: hoje, o PIS/COFINS sai na venda a 3,65%, sem recuperar o que foi pago na compra. A partir de 2027, a CBS chega a 9,21% — mas com direito a crédito sobre as entradas. Na prática, o custo tende a cair, porque o imposto pago lá atrás na cadeia deixa de virar custo escondido.

Isso não é um detalhe técnico para deixar para depois. Decisões de regime tributário e de manutenção de benefícios fiscais têm prazo e, uma vez perdido o benefício, normalmente não há como retomá-lo no mesmo ano.

O que fazer agora

Antes de qualquer mudança de regime, vale simular: quanto a empresa paga hoje, quanto pagaria em cada cenário e o que a reforma já muda na conta a partir de 2027. É isso que evita decisão por achismo.

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