A Receita Estadual do Paraná pegou muitos empresários de surpresa ao publicar o Boletim Informativo nº 024/2026. A norma traz duas transformações profundas na rotina das micro e pequenas empresas: a antecipação do prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 e a introdução da sistemática híbrida para o IBS e a CBS, tributos decorrentes da Reforma Tributária sobre o Consumo.
Se a sua empresa atua em Rolândia, Londrina ou na região Norte do Paraná, perder esses prazos ou tomar a decisão errada na transição tributária pode gerar exclusões e aumento indevido de carga fiscal.
A equipe da Moraes Assessoria Contábil & Empresarial analisou os principais pontos do boletim para que seu negócio permaneça 100% regularizado e estrategicamente protegido.
1. Novo Calendário de Opção do Simples Nacional 2027: Fim do Prazo em Janeiro
A partir de agora, a escolha pelo regime do Simples Nacional não ocorre mais no mês de janeiro do ano vigente. Para o ano-calendário de 2027, a opção deve ser formalizada no ano anterior.
- Novo Prazo de Opção: De 1º a 30 de setembro de 2026.
- Onde solicitar: Exclusivamente via e-CAC ou no Portal do Simples Nacional.
- Regularização Prévia: Antes de enviar o pedido, é fundamental levantar pendências e débitos fiscais/cadastrais nas esferas Federal, Estadual e Municipal. A existência de pendências impede o ingresso.
- Indeferimento e Defesa: Caso o pedido seja indeferido, a empresa terá 30 dias após a ciência do Termo de Indeferimento para solucionar as inconsistências ou protocolar Pedido de Reconsideração via e-Protocolo.
- Prazo de Cancelamento: O pedido de opção feito em setembro poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026.
Atenção para quem JÁ É optante: Se a sua empresa já está enquadrada no Simples Nacional, não é necessário fazer nova opção. Contudo, é indispensável auditarmos o portal para garantir que não existem notificações de exclusão por débitos com efeitos previstos para 1º de janeiro de 2027.
2. Reforma Tributária no Simples Nacional: A Chegada do IBS e da CBS em 2027
A partir do exercício de 2027, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passam a integrar formalmente a matriz do Simples Nacional. As empresas optantes deverão tomar uma decisão estratégica crucial entre duas modalidades:
Modalidade A: Recolhimento Unificado (Padrão)
O IBS e a CBS continuam sendo recolhidos dentro da própria DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), unificados com os demais tributos. Esta é a regra automática para quem não formalizar opção em contrário.
Modalidade B: Simples Nacional Híbrido (Regime Regular para IBS/CBS)
A empresa permanece no Simples Nacional para tributos como IRPO, CSLL, PIS/Cofins e CPP, mas escolhe apurar e recolher o IBS e a CBS pelas regras do regime regular (débito e crédito).
- Vantagem Estratégica: Permite repassar e aproveitar créditos integrais nas vendas B2B (para outras empresas), mantendo a competitividade de mercado.
- Prazo da Opção do Regime Híbrido (1º Semestre de 2027): A manifestação de interesse em recolher pelo regime regular deve ser feita obrigatoriamente de 1º a 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos de 01/01/2027 a 30/06/2027.
Planejamento Tributário Especializado em Rolândia e Londrina
A transição para a Reforma Tributária e as novas regras do Simples Nacional exigem um estudo comparativo individualizado. O regime híbrido pode ser altamente vantajoso para indústrias, atacadistas e prestadores de serviços B2B em Londrina, Rolândia e região, enquanto o recolhimento unificado pode ser mais benéfico para o varejo focado no consumidor final.
Na Moraes Assessoria Contábil & Empresarial, aliamos sólida experiência em contabilidade consultiva, compliance fiscal e planejamento societário para diagnosticar o modelo tributário mais econômico e seguro para a sua empresa.
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