A aplicação das verbas de campanha exige alinhamento entre a estratégia política, a regra jurídica e a contabilidade eleitoral. Uma das situações mais comuns em anos eleitorais é a confecção de materiais impressos conjuntos (materiais dobrados) entre candidatas do gênero feminino e candidatos do gênero masculino do mesmo partido.
Afinal, a candidata pode pagar o material dobrado com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) da cota de gênero? Como deve ser feito o registro contábil e a nota fiscal?
1. Permissão do TSE e o Entendimento de Benefício Mútuo
De acordo com o Art. 17, § 7º da Resolução TSE nº 23.607/2019, é permitida a realização de despesas comuns entre candidatos do mesmo partido utilizando recursos do FEFC, desde que a candidatura feminina seja efetivamente beneficiada.
A jurisprudência dos Tribunais Eleitorais reconhece que, na propaganda dobrada entre candidatos do mesmo partido, existe benefício mútuo: a imagem e a força política do candidato parceiro somam para atrair eleitores e votos para a candidatura da mulher, justificando o interesse na confecção do material conjunto.
2. Passo a Passo para o Pagamento e Lançamento Contábil
Quando a candidata mulher efetua o pagamento integral do material dobrado com o mesmo partido, o procedimento contábil obrigatório exige os seguintes passos:
- Pagamento e Emissão da Nota Fiscal: A candidata quita o valor integral da Nota Fiscal à gráfica por meio de sua conta bancária de campanha. A nota deve conter a especificação clara de que se trata de material dobrado.
- Emissão de Recibo de Doação Estimável (50%): Metade do valor do material (referente à cota-parte do candidato parceiro) é considerada doação estimável em dinheiro. A candidata deve emitir o Recibo Eleitoral de doação estimável prestada.
- Registro na Segunda Campanha: A campanha do candidato beneficiado deve ser formalmente comunicada para que o seu contador lance a doação estimável recebida em sua respectiva prestação de contas.
- Comprovação Probatória: Recomenda-se guardar exemplares do material impresso e registros fotográficos do seu uso em ações de rua. Essa amostragem comprova a distribuição efetiva e o ganho eleitoral da candidata.
3. Cuidados Indispensáveis com a Nota Fiscal
A comprovação do gasto perante a auditoria da Justiça Eleitoral exige o cumprimento rigoroso do Art. 60, § 8º da Resolução TSE nº 23.607/2019.
A Nota Fiscal emitida pela gráfica deve conter obrigatoriamente:
- Descrição detalhada do impresso (ex: panfleto, santinho, praguinha);
- Dimensões exatas do material (ex: 10×15 cm);
- Quantidade e tiragem contratadas;
- Indicação expressa da dobrada, informando o nome, cargo e CNPJ do candidato parceiro.
⚠️ Dica Técnica: Se a gráfica emitir uma Nota Fiscal com informações omitidas ou genéricas, providencie imediatamente uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) ou a substituição do documento fiscal antes do protocolo da prestação de contas.
Gestão e Conformidade para a sua Campanha Eleitoral
O acompanhamento técnico de advogados e contadores especializados é fundamental para assegurar que cada doação estimável e despesa coletiva seja lançada com total conformidade jurídica.
A Moraes Assessoria Contábil & Empresarial atua na orientação e auditoria de prestações de contas eleitorais, garantindo tranquilidade e segurança aos candidatos.
👉 Acompanhe mais análises técnicas e orientações em nosso blog. Precisa de auxílio na prestação de contas da sua campanha? Entre em contato 43-98405-2008 com os especialistas da Moraes Assessoria Contábil & Empresarial!