Com o avanço da Reforma Tributária no Brasil, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 190, de 04 de agosto de 2026. A nova norma introduz mudanças na rotina contábil e no planejamento fiscal de micro e pequenas empresas, preparando o ambiente de negócios para a transição do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Se a sua empresa atua em Rolândia, Londrina ou na Região Metropolitana, a equipe da Moraes Assessoria Contábil & Empresarial reuniu abaixo os 13 pontos cruciais e como adaptar seu negócio sem surpresas fiscais.
13 Mudanças Principais no Simples Nacional e MEI
1. Novo Conceito de Receita Bruta
A base de cálculo do Simples Nacional passa a englobar formalmente as receitas de quaisquer operações com bens materiais ou imateriais (incluindo direitos) e prestação de serviços (Art. 2º, § 3º-A).
2. Exclusão do IBS e da CBS da Base do Simples
Os valores apurados e recolhidos de IBS e CBS pelo regime regular (Lei Complementar nº 214/2025) não compõem a receita bruta do Simples Nacional (Art. 2º, § 5º, VIII).
3. Fim do Regime de Caixa (Competência pelo Faturamento)
A receita será considerada auferida no momento do faturamento da operação — isto é, na emissão do documento fiscal de venda, prestação de serviço, venda para entrega futura ou notas complementares/de débito (Art. 2º, §§ 8º, 9º e 9º-A).
4. Declaração Assistida e Pré-preenchida
A Receita Federal disponibilizará a declaração pré-preenchida para apuração dos tributos até o 10º dia do mês subsequente. Alterações exigirão ajustes prévios nos próprios documentos fiscais eletrônicos (Art. 38-A).
5. Prazos para Opção Semestral pelo Regime Regular do IBS/CBS
Para optantes do Simples que desejarem apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, aplicam-se as janelas semestrais (Art. 40-D):
- 1º Semestre: Opção de 1º a 30 de setembro do ano-calendário anterior (renúncia até 30/11 do mesmo ano).
- 2º Semestre: Opção de 1º a 31 de março do ano-calendário corrente (renúncia até 31/05 do mesmo ano).
6. Regra para Empresas em Início de Atividade (Opção IBS/CBS)
Empresas abertas de 01/04 a 30/06 ou de 01/10 a 31/12 terão os efeitos da opção estendidos ao semestre seguinte (Art. 40-D, § 4º).
7. Extinção de Débitos por Split Payment
Regulamenta-se a quitação de débitos de IBS e CBS devidos no PGDAS-D via sistema de Split Payment ou recolhimento na fonte pelo adquirente (Art. 45-B).
8 e 9. Transição 2026–2027: Informações Prévias Obrigatórias
Empresas que ingressarem no Simples Nacional em 01/01/2027 (e não estiverem enquadradas continuamente no regime em 2026, ou vindas do SIMEI) deverão enviar previamente os dados de receita e folha (Art. 144-D):
- Competências 12/2025 a 11/2026: Envio até 20/12/2026.
- Competência 12/2026: Envio até 20/01/2027 (Art. 144-E).
10. Apuração nos Primeiros Meses de Atividade
Empresas recém-abertas utilizarão as alíquotas da primeira faixa (Anexos I a V) no 1º e 2º mês. A média aritmética do RBT12 passa a vigorar do 3º ao 13º mês (Art. 22, § 2º).
11. Regra do Fator “r” para Empresas Novas
Nos dois primeiros meses de operação, o Fator “r” será fixado em 28%, garantindo tributação inicial pelas alíquotas do Anexo III (Art. 26, § 6º).
12. Sublimite do IBS
Aplica-se o sublimite de R$ 3,6 milhões (ou proporcional ao período de atividade) para recolhimento do IBS dentro do regime unificado (Arts. 12 e 24).
13. Reorganização das Indústrias nos Anexos I e II
A venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte migra para o Anexo I, exceto nos casos sujeitos à manutenção do IPI nos termos da legislação federal, que continuam no Anexo II (Art. 25, § 1º).
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As adequações operacionais exigem atenção especial ao controle de emissão de notas fiscais (fim do regime de caixa) e ao planejamento dos sublimites estaduais no Paraná.
A Moraes Assessoria Contábil & Empresarial atua há anos no suporte a empresários e prestadores de serviços de Rolândia, Londrina, Cambé, Ibiporã e região Norte do Paraná, oferecendo diagnóstico contábil preventivo e assessoria tributária completa.
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