Novas Regras do Consignado: O que muda para as empresas e trabalhadores com a Portaria MTE nº 1.115/2026

O cenário do crédito consignado privado e das rotinas de Departamento Pessoal acaba de passar por uma transformação profunda. No dia 25 de junho de 2026, foram publicadas duas normas cruciais pelo Ministério do Trabalho e Emprego: a Portaria MTE nº 1.115/2026 e a Resolução CGCONSIG/MTE nº 003/2026. Juntas, elas reformulam o programa Crédito do Trabalhador, trazendo novos impactos diretos na gestão do eSocial e nas rescisões contratuais.

Como o nosso compromisso na Moraes Assessoria Contábil é manter você sempre à frente das mudanças legislativas, preparei este artigo para detalhar o que muda na prática para o RH das empresas e para os colaboradores.

As Novas Garantias do Crédito do Trabalhador

A grande inovação das novas diretrizes é a ampliação das garantias que o trabalhador pode oferecer ao contratar um empréstimo consignado, além da tradicional margem em folha. Agora, no momento da contratação, o colaborador poderá autorizar o uso de:

  • 35% das verbas rescisórias: Aplicado de forma limitada ao saldo devedor, independente do motivo da demissão.
  • Até 10% do saldo do FGTS: Voltado para os optantes da modalidade de saque-rescisão, dentro das hipóteses legais.
  • Até 100% da multa rescisória do FGTS: Quando esta for devida pelo empregador.

É importante destacar que essas garantias podem ser utilizadas em novos contratos, refinanciamentos e portabilidades, mas são expressamente vedadas em operações de renegociação de dívidas. O teto de juros para essas modalidades foi fixado em até 1,99% ao mês.

O Alerta para o DP: Novas Obrigações para os Empregadores

Para as empresas, a mudança exige atenção redobrada nas rotinas de desligamento para evitar passivos e penalidades administrativas. As principais obrigações que passam a vigorar incluem:

  1. Consulta Obrigatória: Antes de enviar os dados da rescisão ao eSocial, o empregador deve consultar, obrigatoriamente através do Portal Emprega Brasil, os percentuais de verbas rescisórias que foram vinculados às garantias pelo empregado.
  2. Ampliação da Base de Cálculo: Ao efetuar os descontos rescisórios indicados pela Dataprev, a base de cálculo agora engloba formalmente o aviso prévio e as férias (vencidas, proporcionais, indenizadas, em dobro e o terço constitucional).
  3. Escrituração e Controle: Todos os descontos mensais e rescisórios devem ser rigorosamente controlados e escriturados no eSocial. O descumprimento dessas obrigações sujeitará a empresa a notificações, penalidades e multas administrativas.

Regras de Transição e Contratos Antigos

Para empréstimos tomados antes de 26 de junho de 2026, a regra é diferente. O valor descontado na rescisão será calculado com base na parcela mensal convertida em um percentual de garantia, respeitando o teto de 35%. Esse cálculo será feito exclusivamente pela Dataprev, considerando a média das margens consignáveis dos últimos 12 meses.

Outro ponto de atenção é o redirecionamento automático: se o trabalhador tiver mais de um vínculo ativo no momento da rescisão, o saldo devedor será redirecionado para o contrato de trabalho com maior margem consignável, independente de consentimento. Para contratos antigos, o redirecionamento só ocorre se houver previsão contratual expressa.

Próximos Passos e Implementação

A eficácia plena dessas novas rotinas operacionais ainda depende do cronograma de implementações tecnológicas que será divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, integrando os sistemas da Dataprev, Caixa Econômica Federal e eSocial.

Contudo, o RH e o DP das empresas precisam se planejar desde já. Revisar os processos internos de desligamento e garantir que a equipe esteja alinhada com as consultas ao Portal Emprega Brasil são passos fundamentais para evitar erros de cálculo nas rescisões.

Mark Moraes
CEO – Moraes Assessoria Contábil


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