Guia Completo: Edital PGFN/PGDAU nº 006/2026 – Como Regularizar Suas Dívidas com a União

Manter a saúde financeira e fiscal da sua empresa é um dos maiores desafios do mercado atual. Se a sua empresa possui débitos inscritos em dívida ativa da União, o momento de agir é agora.

Foi publicado o Edital PGFN/PGDAU Nº 006, de 2026, que traz condições altamente facilitadas para a regularização de débitos tributários e não tributários com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (p. 1).

Abaixo, explicamos detalhadamente as regras, prazos e vantagens desse edital para que você possa planejar a melhor estratégia fiscal.


📌 Prazos e Condições Gerais

  • Período de Adesão: Das 08h de 1º de junho de 2026 até às 19h de 30 de setembro de 2026 (horário de Brasília) (p. 1).
  • Limite de Valor: Elegível para débitos consolidados de até R$ 45.000.000,00 por sujeito passivo (p. 1).
  • Plataforma: Todo o processo deve ser feito exclusivamente pelo portal REGULARIZE da PGFN (p. 1).

Datas Limites de Inscrição do Débito

Para que a dívida possa ser incluída nas negociações, ela deve ter sido inscrita em dívida ativa dentro dos seguintes prazos (p. 1):

  • Até 1º de junho de 2025: Para a modalidade de Transação de Pequeno Valor (p. 1).
  • Até 03 de março de 2026: Para todas as demais modalidades previstas no edital (p. 1).

💼 Modalidades de Transação e Descontos

O edital está dividido em quatro grandes modalidades de negociação. Os descontos e prazos variam conforme o perfil do contribuinte e a natureza da dívida.

1. Transação por Capacidade de Pagamento

Voltada para contribuintes cuja capacidade presumida de pagamento seja insuficiente para quitar as dívidas em até 5 anos (p. 1).

  • Regra Geral:
    • À vista: Desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado a 65% do valor total da inscrição (p. 2).
    • Parcelado: Entrada de 6% (em até 6 vezes) + saldo em até 114 parcelas com desconto de até 65% do valor total (p. 2).
  • Regra Específica (Pessoas Físicas, MEI, ME, EPP, Santas Casas e Instituições de Ensino):
    • À vista: Descontos de até 100% sobre juros e multas, com limite estendido para até 70% de desconto no valor total (p. 2).
    • Parcelado: Entrada de 6% (em até 12 vezes) + saldo em até 133 parcelas (p. 2).

2. Transação de Débitos Irrecuperáveis

Consideram-se irrecuperáveis as dívidas inscritas há mais de 15 anos sem garantia, com exigibilidade suspensa judicialmente há mais de 10 anos, ou de empresas falidas, em recuperação judicial/extrajudicial ou com CNPJ baixado/inapto (pp. 2-3).

  • Descontos: Até 65% para empresas em geral e até 70% para empresas em recuperação judicial, pessoas físicas, MEIs, MEs e EPPs (pp. 3-4).
  • Prazos: Saldo remanescente parcelado em até 108 meses (regra geral) ou até 133 meses (para ME/EPP/Pessoa Física) (pp. 3-4).

3. Transação de Pequeno Valor

Destinada a dívidas de baixo valor consolidado, considerando o salário mínimo vigente na publicação do edital (p. 4).

  • Para MEI (Código 1537): Inscrições de até 5 salários mínimos têm 50% de desconto no valor total e parcelamento em até 60 vezes (p. 4).
  • Para Pessoa Física, MEI, ME e EPP: Inscrições de até 60 salários mínimos têm 50% de desconto à vista, ou opção parcelada com descontos regressivos (de 50% a 30%) a depender do número de parcelas escolhido (de 7 a 55 meses) (p. 4).

4. Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança

Aplicada quando há decisão judicial desfavorável ao contribuinte, mas a garantia ainda não foi executada (p. 4). Não há concessão de descontos nesta modalidade, mas permite o parcelamento do saldo em até 12 meses após entradas que variam de 30% a 50% (p. 4).


⚠ Regras Importantes e Impedimentos

  • Abrangência Total: A adesão deve incluir a totalidade das inscrições elegíveis do contribuinte (p. 5). Não é permitida a adesão parcial (p. 5).
  • Vedação por Rescisão Recente: Quem teve transações rescindidas nos últimos 2 anos (contados da rescisão formal) não pode aderir a este edital (p. 5).
  • Valor Mínimo da Parcela: R$ 100,00 para regras gerais e R$ 25,00 exclusivamente para MEI no código de receita 1537 (p. 6).
  • Restrição de Créditos: O edital veda expressamente a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para abater os débitos (p. 8).

🚀 Como a Moraes pode ajudar você?

Aproveitar os benefícios deste edital exige uma análise minuciosa. É necessário calcular o impacto das parcelas com acréscimo da taxa SELIC (p. 6), avaliar a real capacidade de pagamento da empresa perante a PGFN e identificar quais débitos são elegíveis aos maiores descontos (pp. 1-2).

Erros na adesão ou o atraso de 3 parcelas podem cancelar ou rescindir o acordo, fazendo com que sua empresa perca todos os descontos obtidos (p. 6).

A equipe da Moraes, Assessoria Contábil & Empresarial-43-98405-2808 conta com especialistas prontos para realizar uma auditoria completa do seu passivo fiscal, garantindo a escolha da melhor modalidade e protegendo o caixa do seu negócio.

Assinam este artigo,

Equipe Fiscal Moraes
Mark Almeida (Mark Moraes) – CEO da Moraes, Assessoria Contábil & Empresarial