O Governo Federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União o Decreto Nº 12.991/2026. A nova medida altera normas anteriores para estender os prazos de redução de alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre dois combustíveis estratégicos: o querosene de aviação (QAV) e o biodiesel.
Empresas que atuam no transporte aéreo, distribuição, importação e comercialização desses produtos devem atualizar imediatamente seus parâmetros fiscais para garantir a conformidade e aproveitar o benefício até o novo prazo limite.
O Que Muda com o Novo Decreto?
A legislação fixa novos coeficientes de redução tributária retroativos ao mês de abril e válidos até o meio do ano de 2026. Veja o resumo das alterações:
1. Querosene de Aviação (QAV)
- Prazo: De 8 de abril de 2026 até 31 de julho de 2026.
- Mudança: O coeficiente de redução incidente sobre a importação e comercialização fica fixado em 0,99987.
2. Biodiesel
- Prazo: De 7 de abril de 2026 até 31 de julho de 2026.
- Mudança: O coeficiente de redução fica fixado em 1 (um inteiro).
Revogações Importantes
Para unificar as regras vigentes e evitar sobreposição de normas, o Decreto Nº 12.991/2026 revogou expressamente:
- O art. 1º do Decreto nº 12.923/2026 (na parte que tratava do biodiesel).
- A totalidade do Decreto nº 12.924/2026 (que regulava o querosene de aviação anteriormente).
Impacto Direto nas Empresas
Mudanças tributárias em combustíveis exigem atenção rápida dos departamentos contábil e fiscal. Erros na aplicação das alíquotas ou falhas na emissão de notas fiscais podem gerar passivos tributários ou perda de créditos valiosos para o seu negócio.
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