Simples Nacional 2027: novo prazo de opção exige atenção antecipada das empresas

O planejamento tributário para 2027 já começa em 2026 — e com mudanças relevantes. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou nova resolução que antecipa o período de opção pelo regime, trazendo impactos diretos para micro e pequenas empresas.

A partir dessa atualização, a adesão ao Simples Nacional para o ano-calendário 2027 deverá ser realizada entre 01 de setembro e 30 de setembro de 2026, exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional. Uma vez deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que muda na prática?

Tradicionalmente realizada em janeiro, a opção agora passa a ocorrer com antecedência, exigindo das empresas um acompanhamento mais próximo de sua situação fiscal ainda em 2026. Isso significa que eventuais pendências — como débitos tributários ou inconsistências cadastrais — precisam ser identificadas e regularizadas com maior antecedência.

Caso o pedido seja indeferido, o contribuinte terá um prazo de 30 dias corridos para regularizar as pendências, contados da ciência do indeferimento. Uma vez resolvidas, a opção poderá ser validada normalmente.

Além disso, será possível cancelar a solicitação até o último dia de novembro de 2026, de forma irretratável.

Atenção à nova sistemática com IBS e CBS

Outro ponto importante trazido pela norma está relacionado à reforma tributária. Para o período de janeiro a junho de 2027, as empresas optantes poderão escolher apurar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) fora do regime do Simples Nacional, seguindo o regime regular desses tributos.

Essa opção também deverá ser feita no mesmo período (setembro de 2026) e, caso escolhida, os valores desses tributos não serão recolhidos dentro do Simples Nacional durante esse intervalo.

Empresas em início de atividade

Empresas que forem abertas entre outubro e dezembro de 2026 terão tratamento diferenciado. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional poderá ser realizada no momento da inscrição no CNPJ, produzindo efeitos imediatos para 2027.

Quem não se enquadra?

As regras desta resolução não se aplicam aos optantes pelo SIMEI (MEI), que continuam seguindo suas próprias disposições.

Como a Moraes pode ajudar

Diante desse novo cenário, o acompanhamento contábil estratégico se torna ainda mais essencial. A antecipação do prazo exige organização, análise fiscal e tomada de decisão com base em dados concretos.

A Moraes Assessoria Contábil & Empresarial está preparada para auxiliar sua empresa em todas as etapas: desde a verificação de pendências até a definição do melhor enquadramento tributário, sempre com foco em segurança e economia.

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