Guia Rápido: Preparando a DMED para entrega até 27/02/2026

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal que reúne informações sobre pagamentos feitos por pessoas físicas a prestadores de serviços médicos e de saúde. Esses dados alimentam o pré‑preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, facilitando o cruzamento entre as informações prestadas pelos contribuintes e os valores informados pelos prestadores.

Quem deve declarar

  • Pessoas jurídicas (ou equiparadas) que prestem serviços de saúde, como consultórios, clínicas, laboratórios, hospitais, profissionais de saúde organizados como pessoa jurídica, entre outros serviços listados pela legislação.
  • Operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela ANS (modalidades individual/familiar e coletivo por adesão), quando houver ônus financeiro suportado por pessoa física.
  • Entidades que mantenham programas ou contratos de assistência à saúde não submetidas à ANS, quando atendam às hipóteses legais.

Estão dispensados da DMED:

  • Declarante inativo;
  • Quem, estando ativo, não prestou os serviços médicos previstos no ano‑ calendário;
  • Quem recebeu exclusivamente de pessoas jurídicas;
  • Observadas exceções específicas previstas em atos da RFB.

Dados exigidos

  • Para prestadores de serviços: identificação do responsável pelo pagamento (CPF e nome), identificação do beneficiário (CPF ou data de nascimento se não houver CPF, e nome) e os valores recebidos de pessoas físicas, discriminação por responsável.
  • Para operadoras/administradoras: CPF e nome do titular, CPF ou data de nascimento e nome dos dependentes, valores pagos por beneficiário e valores de reembolso, detalhados por prestador quando aplicável.
  • Os valores devem ser informados na sua totalidade no ano‑calendário de referência.

Prazos e situações especiais

  • Prazo regular: até o último dia útil de fevereiro do ano‑seguinte ao ano‑calendário das informações — para 2025 o prazo final de entrega regular é 27/02/2026.
  • Em casos de extinção por fusão, incorporação ou liquidação, há prazos específicos descritos no Programa da DMED.

Assinatura e procuração eletrônica

  • A transmissão é feita pelo aplicativo da RFB com uso de certificação digital válida. Optantes do Simples Nacional têm a faculdade, não a obrigação, de usar certificado digital.
  • É possível outorgar procuração eletrônica a terceiro com certificado digital para transmitir a DMED.

Penalidades

  • O atraso na entrega sujeita o declarante a multa por mês‑calendário ou fração: valores diferenciados segundo a condição da pessoa jurídica (conforme regras da legislação aplicável), com possibilidade de redução em 50% se a declaração for apresentada antes de cobrança de ofício.
  • Omissões ou informações falsas podem configurar crime contra a ordem tributária e implicar sanções penais e administrativas.
  • Multa recolhida via DARF com código específico informado pela RFB; notificações e prazos de pagamento seguem a regulamentação tributária, inclusive possibilidade de redução caso paga dentro do prazo indicado.

Recomendações práticas

  • Verifique agora se sua empresa ou entidade se enquadra como obrigada; reúna CPFs, datas de nascimento e valores por beneficiário; utilize certificado digital para transmitir; e envie a declaração dentro do prazo — 27/02/2026 — para evitar multas e riscos legais.
  • Em caso de dúvidas sobre enquadramento, processos de apuração ou eventos societários (fusão, cisão, extinção), consulte seu contador ou advogado tributário para orientação.

Para apoio no cumprimento da obrigação e esclarecimentos sobre procedimentos práticos de envio, a Moraes Assessoria Contábil & Empresarial está à disposição para orientar e elaborar sua DMED dentro do prazo.