A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é um documento crucial para empresas que atuam no setor imobiliário no Brasil. Essa declaração é obrigatória para determinadas entidades, e seu correto preenchimento é fundamental para garantir a conformidade legal e evitar sanções.
O que é a Dimob?
A Dimob foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010 e tem como objetivo registrar as operações realizadas por pessoas jurídicas que atuam na compra, venda, permuta ou locação de imóveis. O envio dessa declaração é uma exigência da Receita Federal e serve para monitorar as transações imobiliárias, garantindo maior transparência no setor.
Quem está obrigado a apresentar a Dimob?
Dentre as empresas obrigadas a apresentar a Dimob, destacam-se:
- Incorporadoras Imobiliárias: Empresas que desenvolvem projetos de construção e venda de imóveis.
- Construtoras: Negócios que realizam obras de construção, seja para venda ou locação.
- Imobiliárias: Empresas que intermediam a compra, venda ou aluguel de imóveis.
- Entidades que atuam no setor imobiliário: Como fundos de investimento imobiliário e cooperativas de habitação.
Essas entidades devem preencher a Dimob sempre que realizarem transações imobiliárias, garantindo que todas as informações sejam reportadas corretamente.
Prazo para Entrega
O prazo para a entrega da Dimob é até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao da realização das operações. Por exemplo, para as transações realizadas em 2025, a declaração deve ser enviada até o final de fevereiro de 2026. A não entrega ou a entrega fora do prazo pode resultar em multas e penalidades, prejudicando a saúde financeira da empresa.
Legalidade e Importância
A legalidade da Dimob é respaldada pela legislação tributária brasileira, e sua correta apresentação é essencial para manter a regularidade fiscal da empresa. Além disso, a Dimob contribui para a transparência no mercado imobiliário, uma vez que permite à Receita Federal monitorar as atividades do setor e verificar a conformidade com as normas fiscais.
Consequências da Não Conformidade
A falta de envio da Dimob ou o envio com informações incorretas pode resultar em diversos problemas, como a aplicação de multas que podem variar de acordo com a gravidade da infração. Além disso, a empresa poderá enfrentar dificuldades em obter financiamentos e em manter sua reputação no mercado.
Conclusão
Em suma, a Dimob é uma obrigação legal para várias empresas do setor imobiliário e deve ser tratada com a seriedade que merece. A Moraes Assessoria Contábil & Empresarial está à disposição para auxiliar na correta elaboração e envio dessa declaração, garantindo que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação vigente. Manter-se atualizado sobre as obrigações fiscais é essencial para o sucesso e a sustentabilidade do seu negócio no mercado imobiliário.