A partir de 01/04/2026, a Portaria MF nº 3.278/2025 e o Decreto nº 12.808/2025 aprovam a redução dos incentivos e benefícios tributários concedidos pela União. Embora pareça pequena, a mudança altera a forma de tributação de operações hoje tributadas a zero e pode afetar preços, custos e planejamento fiscal.
O que muda
- Benefícios que hoje resultam em alíquota zero terão tributação parcial equivalente a 10% da alíquota original.
- Exemplo: PIS (2,10%) passa a 0,21%; COFINS (9,25%) passa a 0,92% — carga combinada: 1,13%.
Casos práticos
- Saídas hoje com zero sobre alíquotas de referência (PIS 1,65% e COFINS 7,6%) terão agora PIS 0,17% e COFINS 0,76%.
- A aplicação depende da natureza da operação e do enquadramento do regime tributário.
Impactos imediatos
- Aumento do custo fiscal, ainda que parcial, que pode reduzir margens e pressionar preços.
- Necessidade de ajuste em orçamentos e fluxo de caixa já a partir da data de vigência.
O que fazer agora
- Revisar a planilha de efeitos por produto, CFOP e operação de venda.
- Atualizar sistemas (ERP/emitentes de NF) para refletir as novas alíquotas.
- Revisar contratos longos e cláusulas de repasse tributário.
- Avaliar regimes especiais, créditos e alternativas de compensação.
Aspecto contábil e de compliance
- Ajustar provisões, escrituração fiscal e relatórios gerenciais.
- Realizar auditoria interna para evitar inconsistências e risco de autuação.
Estratégia e governança
- Incluir simulações de impacto no planejamento tributário e financeiro.
- Comunicar conselho, investidores e principais clientes sobre o efeito esperado.
- Buscar assessoria jurídica e contábil para casos específicos e interpretações.
Conclusão A partialização dos benefícios para PIS/COFINS exige ação rápida: recalcular impactos, atualizar sistemas e revisar estratégias comerciais para mitigar efeitos. Empresas preparadas ganham vantagem competitiva.
Por Moraes Assessoria Contábil & Empresarial
CEO Mark Almeida