O Código de Defesa do Contribuinte (LC 225/2026) – Uma Nova Era na Relação Fisco-Contribuinte

A Lei Complementar Nº 225, de 8 de janeiro de 2026, marca um divisor de águas na relação entre o contribuinte e a administração tributária brasileira. Batizada como o Código de Defesa do Contribuinte, esta legislação promete uma nova era de transparência, boa-fé e cooperação, sem deixar de lado o combate à sonegação fiscal.

O que muda para você?

  1. Mais Direitos e Transparência:
    • Comunicação Clara: Espere informações e explicações mais simples sobre a legislação e os procedimentos.
    • Respeito e Boa-Fé: A administração tributária deverá respeitar a segurança jurídica, presumir a boa-fé do contribuinte (inicialmente) e garantir ampla defesa.
    • Acesso e Correção: Você terá direito a acessar suas informações fiscais e corrigir dados incorretos.
    • Resolução Cooperativa: O fisco priorizará a resolução de controvérsias de forma amigável, antes de judicializar.
  2. Programas de Conformidade – Benefícios para os “Bons Pagadores”: A LC 225/2026 institui programas de adesão voluntária que visam recompensar a conformidade fiscal e aduaneira:
    • Confia (Cooperação Fiscal): Para empresas com boa governança, oferece canais de atendimento simplificados e autorregularização com redução de multas em caso de inconsistências detectadas, especialmente se houver “revelação voluntária” antes de uma fiscalização.
    • Sintonia (Estímulo à Conformidade): Classifica contribuintes por sua regularidade e oferece prioridade em pedidos de restituição, atendimento e até permite autorregularização para débitos específicos em momentos de dificuldade, se houver bom histórico.
    • OEA (Operador Econômico Autorizado): Para o comércio exterior, concede facilidades como menor fiscalização aduaneira, liberação mais rápida de mercadorias e pagamento diferido de tributos aduaneiros.
    Os participantes desses programas podem obter Selos de Conformidade, que dão acesso a benefícios como um bônus de adimplência fiscal (desconto na CSLL), preferência em licitações e informações preventivas sobre infrações.
  3. A Mão Pesada para o “Devedor Contumaz”: Em contrapartida, a lei cria um regime rigoroso para o “Devedor Contumaz” – aquele que tem uma inadimplência fiscal substancial, reiterada e injustificada. Essa classificação, que será precedida de notificação e chance de defesa, acarretará consequências severas, como veremos no próximo post.

Conclusão: A LC 225/2026 busca modernizar a relação fisco-contribuinte, incentivando a conformidade através do diálogo e de benefícios, ao mesmo tempo em que fortalece os instrumentos de combate à evasão. É crucial que empresas e profissionais da área tributária compreendam essas mudanças para se adaptar e aproveitar as oportunidades, ou evitar as sanções.