Alerta Fiscal: Entenda as Novas Regras para o ITCMD e a Obrigatoriedade da Alíquota Progressiva pela Lei Complementar 227/2026

A tão aguardada Reforma Tributária começou a se materializar com a publicação da Lei Complementar N° 227, de 13 de janeiro de 2026, no Diário Oficial da União em 14 de janeiro de 2026. Embora grande parte do foco tenha recaído sobre a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), esta nova legislação também estabelece normas gerais cruciais para o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), impactando diretamente o planejamento sucessório e patrimonial em todo o Brasil.

A principal e mais significativa mudança para o ITCMD, conforme o Art. 156, inciso I, da LC 227/2026, é a obrigatoriedade de que as alíquotas sejam progressivas em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. Isso representa uma padronização em nível federal que exigirá adaptação de muitos estados.

O que significa a alíquota progressiva?

Até o advento desta lei, alguns estados, como o Paraná, historicamente aplicavam uma alíquota fixa sobre o valor total dos bens e direitos transmitidos. Com a progressividade, o percentual do imposto a ser pago aumenta à medida que o valor da herança ou doação também cresce. Ou seja, diferentes faixas de valores serão tributadas com alíquotas distintas, um modelo similar ao do Imposto de Renda.

Como fica a situação para estados com alíquota fixa, como o Paraná?

A partir da vigência desta Lei Complementar, em 14 de janeiro de 2026, a legislação estadual que prevê alíquotas fixas para o ITCMD entra em desacordo com a norma geral federal. A Constituição Federal atribui à União a competência para estabelecer normas gerais em matéria tributária por meio de Lei Complementar. Portanto, os estados que atualmente aplicam uma alíquota única terão o dever de reformar suas legislações locais.

Eles precisarão criar tabelas de alíquotas progressivas, definindo as faixas de valores e os respectivos percentuais aplicáveis. É crucial ressaltar que, independentemente da progressividade, as alíquotas máximas estaduais deverão respeitar o teto estabelecido pelo Senado Federal, que atualmente é de 8% (Art. 156, II, da LC 227/2026).

Impactos e a Necessidade de Adequação:

Para os contribuintes, essa alteração pode significar uma carga tributária potencialmente maior em heranças e doações de valores mais elevados. Para os estados, é um chamado imediato à adequação legislativa, sob pena de verem suas cobranças contestadas judicialmente por não seguirem a norma geral federal. A LC 227/2026 também detalha outros aspectos como o momento do fato gerador (data do óbito ou da doação), a base de cálculo (valor de mercado dos bens e direitos, com regras específicas para aplicações financeiras e quotas societárias), e hipóteses de imunidade e não incidência, buscando maior clareza e uniformidade na aplicação do imposto.

Diante deste novo cenário, é fundamental que você revise seu planejamento sucessório e patrimonial. Entender como a Lei Complementar N° 227/2026 afeta seus bens e herdeiros é um passo crucial para evitar surpresas e otimizar a gestão do seu patrimônio.