No dia 3 de dezembro de 2025, foi publicada a Instrução Normativa RFB n° 2.294, que traz importantes alterações à Instrução Normativa RFB n° 2.198, de 17 de junho de 2024, referente à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, conhecida como Dirbi. Essa normativa foi publicada no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2025 e reveste-se de relevância para todas as pessoas jurídicas que usufruem de benefícios tributários, uma vez que atualiza os processos de apresentação da Dirbi.
Um dos principais pontos abordados na nova instrução é a definição clara das penalidades para as pessoas jurídicas que falharem em apresentar a Dirbi dentro do prazo estabelecido. As empresas que não cumprirem essa obrigação estarão sujeitas a penalidades que serão calculadas com base na receita bruta apurada no período. Essa medida visa incentivar a conformidade tributária e garantir que as informações sejam submetidas de maneira oportuna e correta.
Além disso, o Anexo Único da Instrução Normativa RFB n° 2.198 foi substituído. Essa alteração reflete a necessidade de atualização e adequação às novas diretrizes e à legislação vigente, em especial à Lei n° 14.973, de 16 de setembro de 2024. O novo Anexo Único trará informações detalhadas que devem ser prestadas nas Declarações de Dirbi a partir de janeiro de 2026, reforçando a importância da documentação precisa e da transparência nas operações tributárias.
Outro aspecto significativo da nova norma é a determinação de que as informações requeridas nos itens oitenta e nove a cento e setenta e três do Anexo Único deverão ser apresentadas nas declarações relacionadas aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2026. Essa mudança promete aumentar a rigidez nas exigências de apresentação de dados, alinhando-se ao objetivo da Receita Federal em combater a evasão fiscal e garantir maior equidade na arrecadação tributária.
Para contadores, empresários e profissionais da área financeira, é fundamental que estejam atentos a essas novas diretrizes. A correta interpretação e o cumprimento das obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa podem não apenas evitar penalidades, mas também contribuir para uma gestão financeira mais transparente e eficiente. Em um cenário fiscal em constante transformação, a adaptabilidade e o conhecimento das normas são essenciais para o sucesso das operações empresariais.
Em resumo, a Instrução Normativa RFB n° 2.294, ao alterar e complementar as diretrizes da Dirbi, enfatiza a necessidade de rigor na apresentação das declarações e no cumprimento das obrigações tributárias. Manter-se atualizado sobre tais modificações é crucial para garantir a regularidade fiscal da sua empresa e evitar possíveis complicações futuras. A Moraes Assessoria Contábil & Empresarial se coloca à disposição para auxiliar na compreensão das novas normas e proporcionar orientações práticas para o adequado atendimento às exigências da Receita Federal.