A Lei nº 15.270, sancionada em 26 de novembro de 2025, traz mudanças significativas na tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) no Brasil. A partir de 1º de janeiro de 2026, a lei introduz a redução do imposto para rendimentos tributáveis e estabelece regras específicas para a tributação de lucros e dividendos, especialmente aqueles que ultrapassam R$ 50.000,00 em um único mês.
Uma das principais inovações é a criação de uma tabela de redução do imposto mensal, que beneficia contribuintes com rendimentos até R$ 7.350,00. Por exemplo, se uma pessoa física recebe R$ 6.000,00 por mês, ela poderá ter uma redução de até R$ 312,89 em seu imposto devido, podendo, inclusive, não pagar imposto algum. Essa medida busca aliviar a carga tributária sobre os contribuintes de baixa e média renda.
Contudo, a lei também prevê que, quando uma pessoa física receber um montante superior a R$ 50.000,00 em um único mês, o valor total recebido ficará sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10%. Por exemplo, se um sócio de uma empresa receber R$ 60.000,00 em lucros, a retenção será aplicada sobre todo o valor, resultando em um imposto de R$ 6.000,00. Essa mudança visa aumentar a arrecadação e promover maior equidade fiscal entre diferentes faixas de rendimento.
Além disso, a lei determina que os lucros e dividendos distribuídos até o ano-calendário de 2025 não serão afetados por essa nova tributação, desde que tenham sido aprovados até 31 de dezembro de 2025. Isso significa que, se uma empresa tiver lucros acumulados de anos anteriores e decidir distribuí-los em 2026, esses valores estarão isentos da nova alíquota.
Outro aspecto relevante é a introdução de uma tributação mínima para pessoas físicas que acumularem rendimentos superiores a R$ 600.000,00 no ano-calendário. Para esses casos, a alíquota será de 10%, visando garantir que aqueles com altos rendimentos contribuam de forma justa para o sistema tributário. A alíquota aumentará gradualmente para rendimentos entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00, garantindo uma progressividade na tributação.
Essas medidas, embora visem aumentar a arrecadação do governo, também levantam questões sobre o impacto nas pequenas e médias empresas, especialmente em um cenário econômico onde a recuperação é essencial. A expectativa é que a implementação da lei traga um equilíbrio entre a necessidade de arrecadação e a promoção de um ambiente favorável ao crescimento econômico.
A Moraes Assessoria Contábil & Empresarial está à disposição para ajudar seus clientes a entenderem as implicações dessa nova legislação, garantindo que todos estejam em conformidade e possam aproveitar ao máximo os benefícios fiscais disponíveis. A legislação tributária é dinâmica, e é fundamental manter-se atualizado para não perder oportunidades e evitar surpresas na hora da declaração de imposto.