A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) publicou um importante esclarecimento referente à aplicação das alíquotas teste de 0,9% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de 0,1% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no ano de 2026. Inicialmente, havia uma expectativa de que essas contribuições integrassem a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No entanto, com base em estudos recentes e acompanhando outros Estados, o entendimento foi alterado.
A nova determinação estabelece que os valores correspondentes ao IBS e à CBS terão um caráter exclusivamente informativo e educativo durante o ano de 2026. Isso significa que, ao contrário do que foi amplamente divulgado anteriormente, os valores não irão compor o total nas notas fiscais e, portanto, não afetarão o cálculo do ICMS no próximo ano.
Essa decisão é vital para a segurança jurídica e fiscal no Estado, garantindo que as transações comerciais e os processos contábeis ocorram com clareza e transparência durante este período de transição tributária. A SEF/SC, sob a direção de Dilson Jiroo Takeyama, mantém seu compromisso com a integridade e clareza nas comunicações e legislações fiscais.
Esse movimento de não incluir o IBS e a CBS na base de cálculo do ICMS reflete um esforço para ajustar o sistema tributário à nova realidade econômica e social, garantindo que a implementação das reformas ocorra de maneira suave e informada.
Os fiscais e profissionais contábeis devem ficar atentos a esses desdobramentos e se preparar para aplicar essas diretrizes em suas operações a partir de 2026. A Moraes, Assessoria Contábil, está disposta à auxiliar na interpretação e na adequação dos processos contábeis conforme as novas instruções, fortalecendo o acompanhamento um fiscal preciso e eficaz.