A Operação de Empréstimo: Um Movimento com Exigências Fiscais
É fundamental entender que a remessa de mercadorias para empréstimo é uma operação que, mesmo sem a transferência de propriedade definitiva, gera a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal e o devido tratamento do ICMS.
Este entendimento é consolidado por orientações fiscais, como a Consulta N° 067, de 02 de setembro de 2008, que aborda especificamente essas movimentações de uso temporário.
Procedimentos de ICMS na Remessa e Retorno
Para que sua empresa opere dentro da legalidade, é crucial seguir os passos corretos:
- Na Remessa da Mercadoria (Saída para Empréstimo):
Ao enviar a mercadoria sob regime de empréstimo, a operação deve ser tributada pelo ICMS.
- Natureza da Operação: Na nota fiscal, deve constar a natureza da operação específica: “Remessa para Empréstimo”.
- Destaque do ICMS: O imposto deverá ser destacado na nota fiscal de saída, aplicando-se a alíquota de ICMS pertinente à mercadoria e ao destino.
- Informações Complementares: É recomendável incluir, nas informações complementares da nota fiscal, uma expressão clara como “Mercadoria remetida para empréstimo, uso temporário”.
- No Retorno da Mercadoria (Entrada após o Empréstimo):
Quando a mercadoria retorna à sua empresa, o tratamento fiscal permite anular o débito de ICMS gerado na remessa, desde que observadas as regras.
- Fundamentação Legal: O procedimento para o retorno é estabelecido por normativas como o Convênio ICMS nº 54/00, e para o estado de Santa Catarina, os artigos 76 e 77 do Anexo 6 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC).
- Crédito de ICMS: O ponto chave aqui é que o retorno da mercadoria permite que sua empresa se aproprie de um crédito de ICMS equivalente ao débito do imposto que foi destacado na nota fiscal de remessa original. Esse mecanismo garante que, para a operação temporária como um todo (ida e volta), não haja ônus tributário de ICMS, desde que o prazo legal para o retorno seja cumprido.
- Prazo para Retorno: É fundamental que o retorno ocorra dentro do prazo estabelecido pela legislação. Por analogia a outras operações de uso temporário, geralmente este prazo é de 60 dias. O descumprimento do prazo pode descaracterizar a operação temporária e gerar implicações fiscais adicionais.
A Importância da Conformidade
A correta emissão das notas fiscais e o tratamento do ICMS nas operações de empréstimo e retorno de mercadorias são cruciais para evitar problemas com o fisco. Embora a intenção não seja a venda, o fisco monitora a movimentação desses bens, e qualquer inconsistência pode resultar em autuações e multas.
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