Novo Decreto Facilita Fiscalização Orientadora para Microempresas e Locais de Culto em São Paulo

No dia 8 de outubro de 2025, o Prefeito Ricardo Nunes promulgou o Decreto n° 64.628, que introduz significativas alterações no artigo 20 do Decreto n° 57.443 de 2016. Publicado no Diário Oficial do Município em 9 de outubro de 2025, este novo decreto visa otimizar a fiscalização de microempresas, empresas de pequeno porte e locais de culto no Município de São Paulo, alinhando-se ao espírito de legislação mais orientadora e educativa.

Essas alterações destacam um enfoque prioritariamente orientador nas atividades de fiscalização, conforme estipulado pelo artigo 176 da Lei n° 16.402 de 2016, com redação dada pelo artigo 9° da Lei n° 18.177 de 2024. O objetivo principal é oferecer uma abordagem mais compreensiva e menos punitiva, incentivando a regularização por meio de orientações antecipadas dos fiscais.

A nova redação do artigo 20 institui que, ao identificar que o infrator é uma microempresa, uma empresa de pequeno porte ou um local de culto devidamente cadastrado, o fiscal deverá, na primeira visita, orientar o representante da organização sobre as medidas necessárias para corrigir eventuais irregularidades. Isso é formalizado por meio do Termo de Orientação, que detalha as correções a serem feitas, proporcionando uma janela para ajustes antes de qualquer penalidade.

Além disso, o decreto define o que constitui um “local de culto” para efeitos de uma fiscalização menos rigorosa. São considerados locais de culto os imóveis ocupados por pessoas jurídicas cuja atividade principal seja religiosa ou filosófica, comprovada pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

É importante notar que este decreto torna efetivas as disposições retroativamente a partir de 26 de julho de 2024, a data da publicação da Lei n° 18.177. Tal medida oferece continuidade legal e evita lacunas que poderiam prejudicar as empresas e locais de culto na transição para o novo regime de fiscalização.

As implicações práticas dessas modificações são significativas para microempresas e locais de culto que, frequentemente, se deparam com regulamentos complexos. A abordagem mais orientadora proporciona uma oportunidade valiosa para esses entes alinharem suas práticas aos requisitos legais sem incorrer imediatamente em penalidades, promovendo um ambiente de negócios mais favorável e menos oneroso.

Na visão da Moraes Assessoria Contábil & Empresarial, essas alterações representam um avanço importante no diálogo entre empreendedorismo e regulamentação, facilitando que pequenos negócios e instituições filantrópicas possam operar de maneira mais eficiente e em conformidade. Nossa equipe está preparada para assessorar clientes no entendimento e implementação dessas mudanças, garantindo que possam se adequar rapidamente à nova realidade normativa.