O Governo do Paraná, através do Decreto nº 7.980/2017, implementou alterações significativas na legislação tributária estadual, especialmente no que tange ao imposto de antecipação em operações interestaduais. Essa mudança, vigente desde 1º de novembro de 2017, afeta empresas que importam bens ou mercadorias de outras unidades federativas para fins de comercialização ou industrialização no Paraná.
O que muda?
Os contribuintes, ou responsáveis solidários, devem recolher a diferença entre as alíquotas internas e aquelas interestaduais, aplicadas sobre o valor da operação registrado no documento fiscal. Isso é relevante para as operações que se encaixam em duas categorias específicas:
- Operações com alíquota de 4%;
- Importações de gás natural, classificado na posição 27.11 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Entretanto, esta regra não se aplica às operações que estão sob o regime de substituição tributária (ST).
Facilidades para Contribuintes do Regime Normal
Para os contribuintes que operam sob o regime normal de apuração, há uma flexibilização. Ao invés de realizar o pagamento imediato na entrada dos bens no território paranaense, o imposto devido pode ser registrado em conta gráfica no mesmo mês da entrada no Estado. Esse imposto ainda poderá ser utilizado como crédito pelo estabelecimento responsável, desde que esteja enquadrado no regime normal e seja registrado no documento fiscal.
Especificidade para Optantes do Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional têm um tratamento diferenciado. Elas deverão declarar o imposto conforme o artigo 13 do Anexo XI, e efetuar o pagamento até o terceiro dia do segundo mês após a entrada da mercadoria no Estado, utilizando a Guia de Recolhimento – PR ou a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
Conclusão
As mudanças visam facilitar o processo de arrecadação e assegurar um tratamento fiscal mais justo entre as operações interestaduais. É importante que as empresas estejam atentas às novas regras para evitar complicações com o fisco estadual. Para uma maior compreensão e adequação a essas alterações, é recomendável consultar um contador ou assessor especializado.
Publicado por: Mark Almeida, Contador e CEO da Moraes Assessoria Contábil & Empresarial.