Redução do IPVA no Paraná: Impactos e Benefícios da Nova Lei

Em 23 de setembro de 2025, o Estado do Paraná promulgou uma importante alteração na legislação tributária referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A nova Lei n° 22.645 contempla mudanças significativas que impactam diretamente proprietários de veículos no estado. A principal novidade é a redução da alíquota do IPVA para veículos automotores terrestres, estabelecida em 1,9%, conforme a alteração do inciso II do art. 4° da Lei n° 14.260, de 2003.

Essa mudança representa um alívio financeiro para muitos paranaenses e evidencia um esforço do governo estadual em adequar sua política tributária às demandas da sociedade. Além disso, a Lei reitera a necessidade de quitação integral do imposto para o licenciamento ou transferência de propriedade de veículos, conforme modificado no § 2° do art. 7°.

Outro aspecto relevante diz respeito aos benefícios previstos para pessoas com deficiência. A legislação atualizada garante isenção aos veículos adaptados, desde que a potência não supere 155 CV, demonstrando sensibilidade social e promovendo maior inclusão.

As alterações na Lei visam não apenas aliviar a carga tributária, mas também incentivar o cumprimento das obrigações fiscais, incentivando os contribuintes a regularizarem suas situações de forma pró-ativa. A Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2026 para a maioria de suas disposições, trazendo um tempo de adaptação necessário para os contribuintes e o governo.

Para os empresários e cidadãos, a redução do IPVA é uma oportunidade de revisão de planejamento financeiro anual, com potencial de redirecionamento de recursos para outros investimentos ou despesas essenciais.

Na prática, os contribuintes devem se preparar para as novas condições de pagamento e isenções, garantindo o cumprimento das novas normas a partir do próximo ano. Para mais detalhes e suporte na gestão tributária, a Moraes, Assessoria Contábil & Empresarial está à disposição para auxiliar em todas as adequações necessárias a esta nova legislação.