Agilizando seus negócios: Rolândia simplifica emissão de Nota Fiscal Eletrônica com novo decreto

Para as empresas que operam em Rolândia, Paraná, uma medida recente promete aliviar os encargos administrativos relacionados à emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços (NFS-e). A Prefeitura Municipal de Rolândia publicou o Decreto nº 442, em vigor a partir de 8 de setembro de 2025, que introduz uma abordagem simplificada para a identificação dos destinatários dos serviços em Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços (NFS-e). Esta é uma mudança bem-vinda, especialmente para setores onde a identificação individual do cliente é impraticável ou desnecessária, simplificando o processo de geração desses documentos.

Este decreto implementa a Lei Complementar Municipal nº 69/2012, prevendo casos específicos em que as empresas podem ser dispensadas da exigência habitual de detalhamento dos usuários dos serviços nas faturas. Essa isenção visa reduzir a burocracia e aumentar a eficiência, mas não é automática.

As empresas devem solicitar formalmente por meio do portal oficial online da Prefeitura de Rolândia. O pedido será então analisado e aprovado pela Secretaria de Fazenda, que poderá solicitar documentação adicional. Fundamentalmente, a aprovação é específica para cada requerente e não se estende automaticamente a outros estabelecimentos, mesmo que estes realizem atividades comerciais semelhantes.

Quais serviços são elegíveis?

O Anexo I do Decreto nº 442 especifica os serviços elegíveis para esta isenção. Estes incluem uma ampla gama de atividades, tais como:

  • Serviços veterinários (banho, treinamento).
  • Serviços de cuidados pessoais (cabeleireiros, manicures).
  • Atividades físicas (academias, aulas de dança).
  • Lavanderia.
  • Serviços educacionais.
  • Serviços de alojamento e turismo.
  • Serviços de estacionamento e armazenamento.
  • Serviços de registro público.
  • Serviços de exploração de estradas.
  • Serviços funerários.
  • Serviços de transporte municipal.

Considerações importantes:

Embora este decreto simplifique o faturamento, é fundamental lembrar que as empresas que se beneficiam da isenção devem manter registros internos. Esses registros devem refletir com precisão o volume de serviços prestados e a receita gerada. As autoridades fiscais podem solicitar essas informações, e o não cumprimento pode resultar na perda da isenção e em potenciais obrigações fiscais.

O que isso significa para o seu negócio?

O Decreto N° 442 representa um passo positivo para reduzir a burocracia e apoiar os negócios locais de Rolândia.

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Ao se manterem informadas e proativas, as empresas de Rolândia podem se beneficiar desta regulamentação atualizada e se concentrar no crescimento e no sucesso.