A importação de mercadorias por empresas estabelecidas em Santa Catarina oferece diversos benefícios por meio do Tratamento Tributário Diferenciado (TTD), um regime especial concedido pela SEFAZ com o objetivo de estimular investimentos e a competitividade no Estado. Entre as vantagens, destacam-se o diferimento do ICMS na importação, possibilitando o adiamento do pagamento do imposto, além do crédito presumido na operação subsequente à importação. Segundo o artigo 1º do Anexo II da Lei nº 17.763/2019, o benefício de crédito presumido permite ao contribuinte deduzir uma parcela do ICMS devido na operação de comercialização, que varia de acordo com o tipo de mercadoria e o período de vigência do regime. Para mercadorias importadas, esse crédito presumido inicialmente corresponde a 2,6% durante os primeiros 36 meses, podendo variar posteriormente. Ainda, há o diferencial de alíquota no momento da operação subsequente, cujo percentual inicial pode chegar a aproximadamente 1% a 2,6%, dependendo do produto, aumentando gradualmente após esse período, de acordo com a legislação vigente. Tais benefícios reduzem a carga tributária efetiva, fortalecendo a competitividade das empresas catarinenses. Entretanto, a concessão do benefício está condicionada à apresentação de garantias ou ao recolhimento antecipado proporcional, além de estar sujeita às regras específicas de circulação e limites estabelecidos na legislação estadual. É imprescindível contar com uma assessoria especializada para planejar e aproveitar ao máximo esses incentivos, evitando riscos e otimizando os resultados na importação e comercialização de mercadorias.