No cenário tributário brasileiro, há um aspecto que continua gerando discussões e requer atenção das empresas do Simples Nacional: o recolhimento do Diferencial de Alíquota (DIFAL) em operações interestaduais. Apesar das mudanças advindas de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), alguns Estados ainda mantêm essa exigência.
Estados que Mantêm a Exigência do DIFAL
É crucial que as empresas do Simples Nacional estejam cientes dos Estados que, mesmo diante de recentes entendimentos jurídicos, continuam exigindo o recolhimento do DIFAL:
- Tocantins: As exigências persistem amparadas pela Instrução Normativa SEFAZ nº 01/2016.
- Demais Estados: Amazonas, Bahia, Pará, Roraima, Piauí, Acre e Amapá também mantém exigências baseadas em regulamentos internos, embora a jurisprudência do STF seja contrária a tal prática para empresas do Simples.
Mudanças Regulatórias e Decisões do STF
A obrigatoriedade do DIFAL inicialmente estabelecida pelo Convênio ICMS 93/2015 passou por modificações significativas. Em uma importante decisão de 2021, o STF declarou inconstitucional a cláusula que exigia o DIFAL das empresas do Simples Nacional, com efeitos retroativos a fevereiro de 2016. Esta decisão foi essencial para esclarecer que estas empresas não devem ser obrigadas a efetuar tal recolhimento em operações destinadas a consumidores finais não contribuintes.
Regulamentação Atual
Desde 2022, o Convênio ICMS 236/2021 regula as operações interestaduais com consumidores finais não contribuintes de ICMS, mas isenta novamente as empresas do Simples Nacional da obrigação do DIFAL. Esta atualização visa uniformizar as práticas tributárias de acordo com as decisões judiciais já estabelecidas.
Recomendações para o Compliance Empresarial
É fundamental que as empresas do Simples Nacional realizem uma consulta formal às secretarias de fazenda dos Estados onde atuam. Esta verificação assegura o cumprimento correto das obrigações fiscais, evitando equívocos e possíveis penalidades. Além disso, aconselha-se que as empresas mantenham uma comunicação frequente com seus consultores tributários para alinhar estratégias e práticas conforme o cenário jurídico vigente.
Na Moraes Assessoria Contábil & Empresarial, estamos à disposição para oferecer o suporte necessário e esclarecer quaisquer dúvidas sobre as implicações do DIFAL para o seu negócio. Conte conosco para uma gestão tributária eficiente e segura.