O cenário de importação no Paraná oferece incentivos fiscais estratégicos para empresas que realizam operações de revenda de mercadorias importadas pelos portos e aeroportos do estado. Essas ações visam estimular a economia local e facilitar o desembaraço aduaneiro, potencializando a competitividade das empresas paranaenses.
Diferimento Total do ICMS e Crédito Presumido
Um dos principais benefícios disponíveis é o diferimento total do ICMS devido nas operações de importação, possibilitando que as empresas posterguem o pagamento do imposto, melhorando seu fluxo de caixa. Além disso, há a possibilidade de conceder um crédito presumido do ICMS, elevando a carga tributária para até 1,5%, o que ajuda a reduzir a carga tributária efetiva nas operações de importação.
Condições para Acesso aos Incentivos
Para usufruir desses incentivos, as empresas devem atender a uma série de requisitos:
- Investimento mínimo de R$ 360 mil, condicionado ao recolhimento de 0,4% da base de cálculo da operação beneficiada a título de fundo específico.
- Faturamento anual previsto de, no mínimo, R$ 4,8 milhões, garantindo que o projeto tenha impacto significativo na economia do estado.
Quem Pode Se Beneficiar
Esses incentivos são destinados a estabelecimentos paranaenses que realizem operações de revenda de mercadorias importadas por meio dos portos e aeroportos do Paraná, com desembaraço aduaneiro dentro do estado. A iniciativa busca atrair investimentos e promover maior dinamismo no comércio internacional local.
Considerações Finais
Empresas que atuam na importação e revenda podem aproveitar essas vantagens fiscais para ampliar sua competitividade e otimizar sua carga tributária. Entretanto, é fundamental estar atento às condições específicas e às restrições por NCM para garantir a conformidade com a legislação vigente.
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