Emissão de Notas Fiscais entre Filiais: O Impacto do AJUSTE SINIEF N° 033/2024

O AJUSTE SINIEF N° 033, publicado em 06 de dezembro de 2024, trouxe novas diretrizes essenciais para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. Este ajuste é uma resposta às demandas de simplificação e organização tributária, alinhando-se às normas do Convênio ICMS n° 109, datado de 3 de outubro de 2024. As mudanças se aplicam a todo o país, mas cada estado possui regulamentações específicas que tornam essa adaptação crucial para a conformidade fiscal.

Segundo a nova normativa, a emissão da NF-e na remessa de mercadorias deve incluir a natureza da operação como “Transferência de Mercadoria – Estabelecimentos mesmo titular”. Além disso, é necessário que o contribuinte utilize o campo de Informações Adicionais de Interesse do Fisco, especificando que o procedimento está autorizado pelo Convênio ICMS n° 109/2024. O correto preenchimento destes campos é vital para evitar complicações legais e garantir a transparência nas operações.

Os procedimentos ainda exigem a utilização de códigos específicos para a operação, como o CFOP, que deve ser um dos códigos do grupo “6.150 – Transferências de produção própria ou de terceiros”. Assim, a correta categorização das operações se torna indispensável para assegurar que as transferências sejam facilmente auditáveis e para a manutenção dos créditos fiscais.

Outro ponto importante estabelecido pelo ajuste é a necessidade de zerar o Valor Base de Cálculo do ICMS (vBC) e a Alíquota do imposto (pICMS) na nota fiscal. No entanto, é imprescindível informar o valor do ICMS (vICMS) a ser transferido, se houver, respeitando os limites impostos pelo Convênio ICMS n° 109. Essa medida visa evitar a tributação indevida e potencial confusão nas operações.

Este ajuste não é aplicável a transferências de mercadorias que são tratadas como operações tributadas, conforme os normativos já existentes. Portanto, empresas que realizam tanto transferências internas quanto operações tributadas devem estar atentas às especificidades de cada caso para permanecerem dentro da legalidade e evitar penalidades.

A implementação das novas regras, conforme regulamentado nas Instruções Normativas e Decretos dos Estados, como o do Rio Grande do Sul e da Paraíba, que têm efeitos a partir de dezembro de 2024, exige um planejamento estratégico das empresas. A adaptação às novas normas é essencial para otimizar processos e garantir a correta utilização dos créditos tributários, fundamental para a competitividade no mercado.

Em resumo, o AJUSTE SINIEF N° 033/2024 representa uma importante atualização para a emissão de NF-e nas transferências entre filiais, destacando a necessidade de procedimentos claros e bem definidos. As empresas devem se preparar para essa transição e buscar orientações profissionais para garantir que suas operações estejam em conformidade com as novas exigências fiscais, preservando assim sua saúde tributária e evitando transtornos futuros. A atenção a esses detalhes é o que poderá assegurar um desempenho contábil eficiente e livre de complicações.