Novas Regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Transformações no Sistema Tributário Nacional

Na edição Extra-B do Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2025, foi publicada a Lei Complementar nº 214/2025, marcando um importante avanço na estrutura tributária brasileira com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Esta nova legislação é uma resposta à Emenda Constitucional nº 132/2023 e tem como objetivo simplificar e modernizar o sistema tributário vigente.

Principais Destaques da Lei Complementar nº 214/2025:

  1. Materialidade do Tributo (Artigos 1° a 20): A nova legislação define as diretrizes para a aplicação do IBS, visando à uniformização da tributação sobre bens e serviços em todo o território nacional.
  2. Cadastro Único e Pagamento – Split Payment (Artigos 27 a 37 e 60): A implementação de um sistema de split payment promete otimizar o processo de pagamento tributário, garantindo maior controle e transparência na arrecadação.
  3. Importação e Exportação (Artigos 63 a 83): As normas específicas para importação e exportação buscam harmonizar a tributação e suportar negócios internacionais, promovendo um ambiente mais competitivo para os exportadores brasileiros.
  4. Regimes Aduaneiros e Benefícios (Artigos 84 a 316): A nova legislação também abrange os regimes aduaneiros, especiais e específicos, além da introdução de benefícios como o cashback e a cesta básica, oferecendo incentivos e aliviando a carga fiscal de determinados produtos.
  5. Imposto Seletivo (IS) (Artigos 409 a 438): O Imposto Seletivo será um tributo importante, recolhido separadamente, que afetará diversas categorias de bens e serviços.
  6. Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio (Artigos 439 a 470): A manutenção de benefícios para a Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio é um ponto crucial, garantindo proteção e desenvolvimento regional.

Impactos no Simples Nacional:

As mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025 têm impacto direto na Lei Complementar nº 123/2006, que regulamenta o Simples Nacional. As principais alterações incluem:

  • Inclusão dos percentuais referentes ao IBS e à CBS.
  • Recolhimento do IS fora do PGDAS, oferecendo uma gestão mais clara e descomplicada para as pequenas empresas.
  • Atualização das regras de tributação para atividades industriais, segregadas nos Anexos I e II, simplificando o processo de apuração tributária.

Revogações e Transições:

Esta nova abordagem também implica na extinção de tributos como PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS. A revogação das disposições dessas contribuições e impostos terá cronograma específico, sendo:

  • PIS/Pasep e Cofins revogados em 2027.
  • ICMS e ISS revogados a partir de 2033, afetando legislações importantes relacionadas.

Considerações Finais:

A Lei Complementar nº 214/2025 representa um passo significativo na reestruturação do sistema tributário brasileiro, visando maior eficiência e justiça fiscal. Empresas e contribuintes devem estar atentos às mudanças para garantir a regularidade fiscal e explorar os novos benefícios. A equipe do Moraes, Assessoria Contábil & Empresarial está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na adaptação a esse novo cenário tributário.

Referência: Texto extraído da fonte Econet Editora Empresarial Ltda.