A Lei nº 13.352, de 2016, também conhecida como Lei do Salão Parceiro, visa regulamentar as relações trabalhistas entre salões de beleza e os profissionais que atuam neles, trazendo um novo olhar sobre o modelo de trabalho e suas implicações tributárias e administrativas. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos dessa legislação e suas consequências para salões de beleza e profissionais parceiros.
O que é o Salão Parceiro?
O salão-parceiro é responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos resultantes dos serviços prestados pelos profissionais-parceiros, que incluem cabeleireiros, esteticistas, manicures, entre outros. Essa centralização visa otimizar a gestão financeira e garantir a conformidade com as obrigações tributárias e previdenciárias.
Profissional Parceiro e Suas Responsabilidades
Os profissionais-parceiros atuam de forma independente, não podendo assumir responsabilidades da administração do salão-parceiro, como obrigações contábeis e fiscais. Eles podem ser registrados como pequenos ou microempresários, o que lhes confere direitos e deveres específicos enquanto atuam sob esse modelo de parceria.
Cota-Parte e Receitas
O contrato de parceria estipula uma cota-parte percentual que deve ser retida pelo salão-parceiro, cobrindo não só a parte do aluguel de instalações, mas também a gestão e demais serviços administrativos. Importante destacar que, para fins fiscais, a cota-parte destinada ao profissional não integra a receita bruta do salão, desde que o profissional esteja devidamente inscrito no CNPJ.
Contrato de Parceria
Os salões devem formalizar parcerias através de contratos escritos, que precisam ser homologados por um sindicato ou órgão competente. Cláusulas obrigatórias incluem o percentual de retenção, responsabilidades das partes e condições de pagamento. O contrato é essencial para evitar a configuração de um vínculo empregatício indevido, garantindo que as partes cumpram as condições estabelecidas.
Vínculo Empregatício
A legislação é clara ao afirmar que não há relação de emprego entre salão-parceiro e profissional-parceiro, desde que o contrato seja celebrado e as condições sejam respeitadas. A ausência de um contrato formal pode levar ao reconhecimento de um vínculo empregatício, o que implica em obrigações trabalhistas e previdenciárias para ambas as partes.
Emissão de Nota Fiscal
O salão-parceiro deve emitir nota fiscal ao consumidor, discriminando as receitas correspondentes a ambas as partes. É fundamental verificar com as autoridades locais a forma correta de emissão e a possibilidade de incluir o valor repassado ao profissional-parceiro como “dedução” para evitar tributação indevida.
Implicações Fiscais
A consulta tributária revelada na resposta da SF/DEJUG esclarece que a base de cálculo do ISS é a receita bruta do salão, incluindo os repasses aos parceiros, exceto quando optante pelo Simples Nacional. É crucial que os salões estejam cientes das suas obrigações fiscais para não incorrer em penalidades.
Conclusão
A Lei do Salão Parceiro traz importantes diretrizes para o funcionamento dos salões de beleza e a relação com os profissionais que atuam neles, promovendo um ambiente mais organizado e em conformidade com as regras fiscais e trabalhistas. Para os empreendedores do setor, entender e implementar corretamente essas normas é fundamental para garantir a saúde financeira e legal de seus negócios, além de contribuir para um mercado mais justo e transparente.
Se você tem um salão de beleza ou atua como profissional parceiro e deseja mais informações ou assistência na implementação dessas diretrizes, entre em contato com a Moraes, Assessoria Contábil & Empresarial. Estamos aqui para ajudar você a navegar pelas complexidades da legislação e otimizar sua operação!