Sublimite de Receita Bruta para Empresas do Simples Nacional em 2025: Atualização Importante

A Moraes Assessoria Contábil & Empresarial informa que, conforme a Portaria CGSN N° 049, publicada no Diário Oficial da União em 26 de novembro de 2024, foi reafirmado o sublimite de receita bruta acumulada para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2025.

O sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) continuará a ser aplicado por Estados e pelo Distrito Federal. Essa medida, que já estava em vigor, garante que as empresas que se enquadram nesse limite possam beneficiar-se de um regime tributário simplificado, facilitando a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS).

A confirmação do sublimite é uma estratégia importante que visa auxiliar as pequenas empresas a manterem sua competitividade no mercado, reduzindo a carga tributária e simplificando as obrigações fiscais. É fundamental que os empresários fiquem atentos a essa atualização para que possam se planejar adequadamente e garantir que suas operações estejam em conformidade com a legislação.

Os empresários optantes pelo Simples Nacional devem revisar suas receitas acumuladas e considerar as implicações do sublimite em seu planejamento financeiro para 2025. A Moraes Assessoria Contábil & Empresarial está à disposição para oferecer orientação e suporte na análise dessa situação, ajudando sua empresa a se adaptar e prosperar em um ambiente tributário em constante mudança.

Para mais informações e assistência personalizada, entre em contato conosco. Estamos aqui para garantir o sucesso e sustentabilidade do seu negócio.

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