O ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT N° 015, publicado em 18 de outubro de 2024, trouxe uma atualização relevante sobre as multas aplicadas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Essa medida visa oferecer um suporte importante aos contribuintes.
De acordo com a nova normativa, as multas geradas por atraso na entrega da DCTFWeb no dia 16 de outubro de 2024, relativas ao período de apuração de setembro de 2024, serão canceladas para as pessoas jurídicas que iniciaram suas atividades em 30 de setembro de 2024, conforme registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O que isso significa para as empresas?
- Cancelamento de Multas: As multas emitidas para os casos especificados são canceladas, proporcionando alívio financeiro significativo para as empresas que enfrentaram dificuldades e não conseguiram cumprir o prazo.
- Restituição e Compensação: Para as empresas que já haviam pago as multas, há a possibilidade de solicitar a restituição através do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP Web). Assim, o valor pago poderá ser recuperado.
- Retificação de Compensações: As empresas que já compensaram o valor das multas agora podem cancelar ou retificar sua declaração de compensação, permitindo que excluam o débito correspondente.
Conclusão
Esta decisão representa um suporte importante da Receita Federal aos contribuintes. No Moraes Assessoria Contábil & Empresarial, estamos à disposição para ajudar nossos clientes a entender melhor essas mudanças e a realizar os procedimentos necessários para garantir seus direitos. Entre em contato conosco para mais informações e suporte especializado!
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