Convênio ICMS n° 109/2024: Remessas Interestaduais de Bens e Mercadorias entre Estabelecimentos de Mesma Titularidade

O Convênio ICMS n° 109, publicado em 7 de outubro de 2024, estabelece diretrizes importantes sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos que possuem a mesma titularidade. Esta nova regulamentação, fruto da 194ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), visa clarificar as normas de transferência de créditos do ICMS, de forma a fomentar a eficiência nas operações entre filiais de uma mesma empresa.

Principais Ponto do Convênio

  1. Transferência de Crédito de ICMS: O novo convênio assegura o direito à transferência de crédito do ICMS nas operações entre estabelecimentos de mesma titularidade. Essa transferência deve considerar as operações e prestações anteriores, permitindo que o estabelecimento de destino aproveite o crédito de maneira adequada na sua escrituração fiscal.
  2. Apuração do Crédito: A apropriação do crédito se dará com a transferência do ICMS incidente nas operações já realizadas, devendo ser registrada na nota fiscal eletrônica (NF-e). O crédito a ser transferido é limitado ao resultado da aplicação de percentuais que correspondem às alíquotas interestaduais do ICMS.
  3. Opção de Equiparação a Operação Tributária: O convênio também oferece ao contribuinte a opção de equiparar a transferência de mercadorias a uma operação sujeita à ocorrência do fato gerador do imposto, o que pode trazer mais flexibilidade em termos de contabilização e aproveitamento do crédito.
  4. Assistência Mútua para Fiscalização: As unidades federadas se comprometem a prestar assistência mútua para fiscalização das disposições do convênio, reforçando o controle das operações e garantindo a legalidade nas transferências realizadas.
  5. Revogação de Convênios Anteriores: Com a publicação deste convênio, o ICMS n° 178 de 1° de dezembro de 2023 foi revogado, trazendo uma nova estrutura regulatória para as operações interestaduais.

Conclusão

Com a implementação do Convênio ICMS n° 109, espera-se que as empresas possam otimizar suas operações de remessa de mercadorias, com maior clareza sobre a transferência de créditos e suas implicações tributárias. É fundamental que as empresas que realizam operações interestaduais entre estabelecimentos de mesma titularidade estejam atentas a essas novas diretrizes, garantindo que suas práticas estejam em conformidade com a legislação vigente.