Prazo para Prestação de Contas de Campanha





Os partidos políticos, assim como candidatas e candidatos, têm até as 23h59 desta sexta-feira (13) para apresentar suas contas parciais de campanha à Justiça Eleitoral. Essa prestação de contas deve incluir informações detalhadas sobre as movimentações financeiras e estimáveis realizadas até o dia 8 de setembro, além de identificar doadores e fornecedores, e especificar receitas e despesas. A entrega deve ser efetuada através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

É importante ressaltar que tanto os candidatos quanto os órgãos partidários, em todas as suas esferas, são obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral, mesmo que não tenham realizado movimentações financeiras ou estimáveis.

Essa exigência está prevista na Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em conformidade com a Lei das Eleições. O objetivo é garantir a transparência no processo eleitoral, evitando distorções, abusos de poder econômico e desvios na utilização dos recursos recebidos, além de assegurar a igualdade de condições entre os participantes da disputa.

As informações financeiras apresentadas à Justiça Eleitoral serão disponibilizadas publicamente a partir de domingo (15), na página de cada candidata ou candidato, através do Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), respeitando as diretrizes para o tratamento de dados pessoais.

**Consequências do Descumprimento**

É fundamental cumprir o prazo e as exigências da prestação de contas. O não cumprimento ou a entrega sem a devida comunicação sobre a movimentação de recursos configura uma infração grave, que será analisada no julgamento da prestação de contas final pelo relator responsável. Além disso, a ausência da prestação de contas parcial poderá afetar a regularidade das contas em futuras análises técnicas.