As eleições estão se aproximando e é essencial que candidatos e partidos políticos estejam bem informados sobre as normas e procedimentos relacionados à arrecadação de despesas de campanha. Abaixo, apresentamos um guia com as principais informações e orientações a serem seguidas:
- Início da Arrecadação de Despesas:
- Realize o requerimento do registro de candidatura.
- Inscreva-se no CNPJ.
- Abra uma conta bancária específica para registrar a movimentação financeira. Essa conta deve ser aberta até 10 dias após a emissão do CNPJ.
- Emita recibos eleitorais para doações, tanto estimáveis em dinheiro quanto em dinheiro real, conforme a Resolução 23.607/2019.
- Informações Importantes:
- Envie os extratos da conta para a contabilidade sempre que houver movimentação financeira, verificando os extratos diariamente.
- Antes de realizar uma doação do próprio candidato, consulte a contabilidade sobre os limites aplicáveis.
- Comunique imediatamente o escritório após o recebimento de recursos.
- Consulte a contabilidade antes de efetuar o pagamento de materiais gráficos para a campanha.
- Impulsionamento:
- Verifique o saldo para impulsionamento de campanhas anteriores. Em caso positivo, entre em contato antes do início do impulsionamento do período eleitoral.
- Transfira as contas das redes sociais para o CNPJ da campanha.
- Gere boletos em nome da campanha para impulsionamentos, evitando o uso de cartão de crédito do CPF do candidato.
- Peça à pessoa responsável pelas mídias sociais que remova a opção de pagamento por cartão de crédito.
- Limite de Gastos:
- Cada cidade deve consultar seu limite de gastos no site do TSE para garantir que sua campanha esteja dentro das normas legais.
- Lembre-se que os gastos advocatícios e contábeis relacionados à prestação de serviços em campanhas não estão sujeitos a limites de gastos.
- Recibos Eleitorais:
- Emita recibos para qualquer arrecadação, com doações financeiras comprovadas por documentos bancários que identifiquem o CPF dos doadores.
- Os recibos devem ser emitidos cronologicamente e ao mesmo tempo em que os recursos forem recebidos.
- Origem dos Recursos:
- Os recursos podem ser próprios, doações financeiras ou estimáveis de pessoas físicas, ou doações de outros partidos e candidatos.
- Regras sobre o FEFC e Fundo Partidário:
- É vedado o repasse de recursos do FEFC para candidatos ou partidos que não pertençam à mesma coligação.
- Doações:
- As doações devem ser feitas por meio de transações bancárias identificadas e, em desacordo, devem ser restituídas ou recolhidas ao Tesouro Nacional.
- Data Limite para Arrecadação e Despesas:
- Arrecadações podem ser feitas até o dia da eleição, respeitando o prazo de entrega da prestação de contas.
- Gastos Eleitorais:
- Despesas pessoais do candidato, como combustível, alimentação e hospedagem, não estão sujeitas à prestação de contas.
- Contratação de Pessoal e Serviços:
- A documentação para contratação deve ser enviada ao Comitê para geração de contratos. Voluntários também precisam de contrato.
- Material Gráfico:
- O material gráfico deve incluir o CNPJ do pagador e da gráfica na nota fiscal e, se for em parceria, todos os envolvidos devem ser identificados.
- Veículos:
- Veículos podem ser alugados ou emprestados. A documentação do veículo e do proprietário deve ser enviada para regularização.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar no que for necessário para que sua campanha seja realizada de acordo com as normas vigentes.