Orientações para Candidatos e Partidos Políticos: Arrecadação e Gastos de Campanha

As eleições estão se aproximando e é essencial que candidatos e partidos políticos estejam bem informados sobre as normas e procedimentos relacionados à arrecadação de despesas de campanha. Abaixo, apresentamos um guia com as principais informações e orientações a serem seguidas:

  1. Início da Arrecadação de Despesas:
    • Realize o requerimento do registro de candidatura.
    • Inscreva-se no CNPJ.
    • Abra uma conta bancária específica para registrar a movimentação financeira. Essa conta deve ser aberta até 10 dias após a emissão do CNPJ.
    • Emita recibos eleitorais para doações, tanto estimáveis em dinheiro quanto em dinheiro real, conforme a Resolução 23.607/2019.
  2. Informações Importantes:
    • Envie os extratos da conta para a contabilidade sempre que houver movimentação financeira, verificando os extratos diariamente.
    • Antes de realizar uma doação do próprio candidato, consulte a contabilidade sobre os limites aplicáveis.
    • Comunique imediatamente o escritório após o recebimento de recursos.
    • Consulte a contabilidade antes de efetuar o pagamento de materiais gráficos para a campanha.
  3. Impulsionamento:
    • Verifique o saldo para impulsionamento de campanhas anteriores. Em caso positivo, entre em contato antes do início do impulsionamento do período eleitoral.
    • Transfira as contas das redes sociais para o CNPJ da campanha.
    • Gere boletos em nome da campanha para impulsionamentos, evitando o uso de cartão de crédito do CPF do candidato.
    • Peça à pessoa responsável pelas mídias sociais que remova a opção de pagamento por cartão de crédito.
  4. Limite de Gastos:
    • Cada cidade deve consultar seu limite de gastos no site do TSE para garantir que sua campanha esteja dentro das normas legais.
    • Lembre-se que os gastos advocatícios e contábeis relacionados à prestação de serviços em campanhas não estão sujeitos a limites de gastos.
  5. Recibos Eleitorais:
    • Emita recibos para qualquer arrecadação, com doações financeiras comprovadas por documentos bancários que identifiquem o CPF dos doadores.
    • Os recibos devem ser emitidos cronologicamente e ao mesmo tempo em que os recursos forem recebidos.
  6. Origem dos Recursos:
    • Os recursos podem ser próprios, doações financeiras ou estimáveis de pessoas físicas, ou doações de outros partidos e candidatos.
  7. Regras sobre o FEFC e Fundo Partidário:
    • É vedado o repasse de recursos do FEFC para candidatos ou partidos que não pertençam à mesma coligação.
  8. Doações:
    • As doações devem ser feitas por meio de transações bancárias identificadas e, em desacordo, devem ser restituídas ou recolhidas ao Tesouro Nacional.
  9. Data Limite para Arrecadação e Despesas:
    • Arrecadações podem ser feitas até o dia da eleição, respeitando o prazo de entrega da prestação de contas.
  10. Gastos Eleitorais:
  • Despesas pessoais do candidato, como combustível, alimentação e hospedagem, não estão sujeitas à prestação de contas.
  1. Contratação de Pessoal e Serviços:
  • A documentação para contratação deve ser enviada ao Comitê para geração de contratos. Voluntários também precisam de contrato.
  1. Material Gráfico:
  • O material gráfico deve incluir o CNPJ do pagador e da gráfica na nota fiscal e, se for em parceria, todos os envolvidos devem ser identificados.
  1. Veículos:
  • Veículos podem ser alugados ou emprestados. A documentação do veículo e do proprietário deve ser enviada para regularização.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar no que for necessário para que sua campanha seja realizada de acordo com as normas vigentes.