No âmbito da legislação tributária brasileira, os contribuintes têm a oportunidade de usufruir da isenção do ganho de capital ao realizar a venda de bens de pequeno valor. De acordo com a Instrução Normativa SRF n° 599/2005 e a Solução de Consulta Cosit nº 320/2017, os bens que se enquadram nessa categoria são aqueles cujo valor de venda no mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil.
Especificamente, para a alienação de ações negociadas no mercado de balcão, incluindo aquelas realizadas no exterior, a isenção é aplicada quando o total das vendas não ultrapassa o limite estabelecido. Essa medida é especialmente relevante para investidores e pequenos acionistas, pois permite que transações de menor magnitude possam ser realizadas sem a incidência de tributação sobre o ganho de capital.
É fundamental que os contribuintes estejam atentos a essas disposições para garantir o correto aproveitamento da isenção e evitar possíveis implicações fiscais. Para mais informações ou esclarecimentos sobre como proceder em casos específicos, nossa equipe da Moraes, Assessoria Contábil & Empresarial está à disposição para auxiliar.
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