A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é uma obrigação anual para todos os proprietários de imóveis rurais no Brasil. Essa declaração é essencial não apenas para a correta regularização fiscal do proprietário, mas também para o levantamento de dados que auxiliam na gestão e planejamento do uso do solo, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e eficiente do setor agrícola.
Da Obrigatoriedade de Apresentação
Conforme o Art. 2° da legislação vigente, estão obrigados a apresentar a DITR referente ao exercício de 2024, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, aqueles que se enquadram nas seguintes categorias:
I – Na data da efetiva apresentação:
a) A pessoa física ou jurídica que for proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
b) Um dos condôminos, nos casos em que o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, seja por contrato, decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
c) Um dos possuidores, nos casos em que mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
II – A pessoa física ou jurídica que, entre 1° de janeiro de 2024 e a data da efetiva apresentação da DITR, tenha perdido:
a) A posse do imóvel rural pelo expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
b) O direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
c) A posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, a suas autarquias e fundações ou a instituições imunes ao imposto.
III – Nos casos em que o imóvel rural pertencer a um espólio, o inventariante, enquanto não ultimada a partilha, ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.
Prazo de Apresentação
Conforme o Art. 8°, a DITR deve ser apresentada no período de 12 de agosto a 30 de setembro de 2024, pela Internet, por meio do Programa ITR 2024, disponível no endereço eletrônico da Receita Federal. Vale ressaltar:
§ 1° Opcionalmente, a DITR pode ser apresentada por meio do programa de transmissão Receitanet, também disponível no site da Receita Federal.
§ 2° O serviço de recepção da DITR pela Internet será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, no último dia do prazo estabelecido.
§ 3° O recibo que comprova a apresentação da DITR é gerado pelo Programa ITR 2024 no ato da sua transmissão e deve ser impresso pelo contribuinte.
Importância da Declaração
A importância do ITR vai além da simples questão tributária. A arrecadação resultante é revertida em benefícios para as comunidades rurais e também serve como ferramenta de fiscalização e controle do uso da terra. A entrega da declaração no prazo estabelecido evita multas e complicações legais, garantindo que o proprietário mantenha sua situação regular junto à Receita Federal.
Assistência da Moraes, Assessoria Contábil & Empresarial
Compreendendo a complexidade desse processo, a Moraes, Assessoria Contábil & Empresarial está à disposição para oferecer todo o suporte necessário. Nossa equipe de especialistas em contabilidade rural está preparada para orientar nossos clientes na correta elaboração da Declaração do ITR, garantindo que todas as informações sejam apresentadas de maneira clara e precisa, além de auxiliar na análise e planejamento tributário.
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