Vedação à Transferência de Recursos do FEFC e Fundo Partidário: Entenda a Resolução 23607/2019

Em consonância com a Resolução 23607/2019, que regulamenta a distribuição e utilização dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do fundo partidário, é fundamental esclarecer a vedação à transferência desses recursos entre partidos ou candidatos que não pertençam à mesma federação ou que não estejam coligados.

A referida resolução estabelece diretrizes claras para garantir a transparência e a integridade no uso dos recursos públicos destinados às campanhas eleitorais. A transferência de recursos entre partidos ou candidatos que não compartilham a mesma base federativa ou coligação pode comprometer a equidade e a competitividade nas eleições, além de ferir princípios de responsabilidade fiscal e ética na política.

Dessa forma, é imprescindível que os partidos e candidatos estejam atentos a essas normas, a fim de evitar penalizações e garantir a correta aplicação dos recursos que lhes são destinados. A vedação não apenas protege a integridade dos processos eleitorais, mas também assegura que os recursos públicos sejam utilizados de maneira responsável e em conformidade com a legislação vigente.

Reforçamos a importância de uma gestão transparente e responsável dos recursos públicos, promovendo um ambiente eleitoral mais justo e equilibrado para todos os candidatos. O escritório Moraes está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer orientações sobre a aplicação da Resolução 23607/2019 e suas implicações.

Para mais informações, entre em contato conosco.