Receita Federal do Brasil, por meio de sua Secretaria Especial, prorrogou o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024. Esta decisão está fundamentada na Portaria publicada em decorrência do Edital de Transação por Adesão n° 1, datado de 18 de março de 2024.
Principais informações:
- O prazo de adesão foi estendido até o dia 31 de outubro de 2024, com o limite de horário até 18h59min59s do horário de Brasília.
- A prorrogação se aplica ao disposto no item 4.1 do Edital de Transação por Adesão, que foi veiculado no Diário Oficial da União em 19 de março de 2024.
Essa prorrogação visa oferecer maior oportunidade para os contribuintes que desejam participar do Programa Litígio Zero 2024, incentivando a regularização de pendências fiscais e promovendo a pacificação das relações tributárias.
Para mais informações sobre o Programa Litígio Zero 2024 e orientações sobre a adesão, consulte os canais oficiais da Receita Federal ou entre em contato com o nosso escritório.