ICMS DIFAL: O Imposto na Venda de Mercadorias para Consumidores Finais Não Contribuintes

O ICMS DIFAL, ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Diferencial de Alíquota, é um tributo estadual que incide sobre a venda de mercadorias para consumidores finais não contribuintes do imposto. Essa modalidade de ICMS ocorre quando ocorre uma operação interestadual, ou seja, quando a mercadoria é vendida de um estado para outro.
A finalidade do ICMS DIFAL é evitar a concorrência desleal entre os estados, já que cada um possui uma alíquota de ICMS diferente. Quando uma empresa vende uma mercadoria para um consumidor final não contribuinte em outro estado, é necessário calcular o ICMS DIFAL e repassá-lo para o estado de destino.
O cálculo do ICMS DIFAL é feito levando em consideração a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino. A alíquota interestadual é definida pelo Convênio ICMS 93/2015 e varia de acordo com a origem e o destino da mercadoria. Já a alíquota interna é determinada por cada estado.
Após o cálculo do ICMS DIFAL, o valor deve ser destacado na nota fiscal e recolhido ao estado de destino. Esse valor é de responsabilidade do vendedor e deve ser repassado ao estado correspondente.
É importante ressaltar que o ICMS DIFAL não se aplica quando a venda é realizada para um consumidor final contribuinte do ICMS, pois nesse caso o imposto é recolhido pelo próprio consumidor.
Em resumo, o ICMS DIFAL é um imposto que incide sobre a venda de mercadorias para consumidores finais não contribuintes em operações interestaduais. Ele tem como objetivo evitar a concorrência desleal entre os estados e deve ser calculado e recolhido ao estado de destino.