Fique Atento: Prazo e Regras para a Declaração do ITR 2024

Publicação sobre a Instrução Normativa RFB nº 2.206 de 23 de julho de 2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.206, que traz importantes diretrizes sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024. O documento, publicado no Diário Oficial da União no dia 24 de julho de 2024, estabelece normas e procedimentos que todos os proprietários de imóveis rurais precisam observar.

Principais Destaques da Instrução Normativa:

  1. Obrigatoriedade da Apresentação: A DITR deverá ser apresentada por pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias, possuidoras ou titulares de domínio útil de imóveis rurais, exceto aqueles isentos ou imunes. Além disso, condôminos ou possuidores também estão obrigados a declarar.
  2. Documentação Necessária: A DITR deve incluir o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), que fornecem as informações necessárias para o cálculo do imposto.
  3. Prazo para Apresentação: O prazo para a entrega da DITR vai de 12 de agosto a 30 de setembro de 2024. A declaração deve ser feita pela internet, utilizando o Programa ITR 2024 disponível no site da RFB.
  4. Multa por Atraso: A não apresentação da DITR dentro do prazo estabelecido sujeita o contribuinte a uma multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto devido, além de um valor mínimo de R$ 50,00 em casos de imóveis sujeitos à apuração de imposto.
  5. Retificação da DITR: Contribuintes poderão corrigir erros ou omissões na DITR apresentada por meio de uma declaração retificadora, a qual substituirá integralmente a declaração original e deve ser apresentada antes do início do lançamento de ofício.
  6. Pagamento do Imposto: O ITR pode ser pago em até quatro parcelas, com a primeira quota ou a quota única vencendo até o dia 30 de setembro de 2024. As demais quotas têm seus prazos limitados ao último dia útil de cada mês subsequente.

Conclusão

Essa nova instrução reforça a importância da regularização dos imóveis rurais e a necessidade de seguir os prazos e orientações estabelecidas pela Receita Federal. Para mais informações e acesso ao Programa ITR 2024, visita o portal oficial da Receita Federal.

Fique atento às suas obrigações fiscais e não deixe de declarar sua propriedade rural!