Na Moraes Assessoria Contábil & Empresarial, reforçamos a importância da retirada de pró-labore pelo sócio administrador da empresa como uma prática essencial para a profissionalização e transparência na gestão empresarial.
O pró-labore é a remuneração devida aos sócios que efetivamente trabalham na empresa, diferenciando-se dos lucros distribuídos aos investidores. Essa prática traz inúmeros benefícios e cumpre exigências legais relevantes, conforme a SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 120, DE 17 DE AGOSTO DE 2016:
Benefícios da Retirada de Pró-Labore
- Reconhecimento do Trabalho:
- Compensa o sócio administrador pelo tempo, esforço e expertise dedicados à empresa.
- Promove a motivação e comprometimento com os objetivos da organização.
- Equidade entre Sócios:
- Separa a remuneração pelo trabalho efetivo da participação nos lucros.
- Garante um tratamento justo e equitativo entre sócios com diferentes níveis de envolvimento operacional.
- Formalização e Transparência:
- A prática de retirada de pró-labore contribui para uma gestão mais formal e profissional.
- Facilita a organização financeira e a visão clara dos custos operacionais.
- Aspectos Fiscais e Previdenciários:
- Conforme a SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 120, o sócio que presta serviços à sociedade é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, com a devida segregação entre a parcela de distribuição de lucro e a remuneração pelo trabalho.
- O pró-labore é tributado e incide sobre ele contribuição previdenciária, garantindo benefícios como aposentadoria e auxílio-doença ao sócio administrador.
- Planejamento Financeiro:
- Facilita a previsão de despesas fixas e a avaliação da saúde financeira da empresa.
- Auxilia no estabelecimento de metas concretas de desempenho.
Marcos Legais Importantes
Conforme estabelecido na SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 120, as contribuições previdenciárias incidem sobre o valor pago pelo trabalho do sócio administrador. A legislação pertinente que regula esta prática inclui:
- Lei n° 8.212/1991:
- Art. 12, inciso V, alínea “f”.
- Art. 21 e art. 22, inciso III.
- Art. 30, § 4°.
- Lei n° 10.666/2003:
- Art. 4°.
- Decreto 3.048/1999:
- Art. 201, § 5°.
- IN RFB n° 971/2009:
- Art. 52, inciso I, alínea “b”, inciso III, alínea “b” e art. 57, incisos I e II e § 6°.
Conclusão
A retirada de pró-labore pelo sócio administrador não é apenas uma questão de remunerar o trabalho realizado, mas sim uma prática que assegura justiça, transparência e conformidade legal, beneficiando tanto a empresa quanto seus administradores. Na Moraes Assessoria Contábil & Empresarial, estamos à disposição para auxiliar sua empresa na implementação e gestão adequada do pró-labore, garantindo que seus processos estejam em conformidade com as legislações vigentes.
Caso tenha dúvidas ou precise de orientação, entre em contato conosco. Será um prazer ajudá-lo a fortalecer a gestão financeira e contábil da sua empresa.