Transparência e Responsabilidade: Regras para Financiamento Coletivo em Campanhas Eleitorais

O financiamento coletivo, também conhecido como crowdfunding, é uma modalidade de arrecadação de recursos financeiros permitida para campanhas eleitorais, desde que observados alguns requisitos específicos estabelecidos pela legislação eleitoral. Esses requisitos visam garantir a transparência, a prestação de contas e a legalidade das doações feitas por meio desse mecanismo.

Para que um financiamento coletivo seja realizado de acordo com a lei, a instituição responsável pela arrecadação dos recursos deve seguir as seguintes diretrizes:

  1. Realizar um cadastro prévio na Justiça Eleitoral, seguindo as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, para operar arranjos de pagamento.
  2. Identificar cada pessoa que fizer uma doação, incluindo nome completo, número de CPF, valor doado, forma de pagamento e data da doação.
  3. Disponibilizar em um site listando todas as pessoas que doaram e os valores doados, atualizando instantaneamente a cada nova doação.
  4. Emitir um recibo para cada doação como comprovante, incluindo informações detalhadas como os dados da doadora/doador, beneficiária/beneficiário, valor doado, data de recebimento, forma de pagamento e informações da instituição arrecadadora.
  5. Enviar todas as informações relevantes para a Justiça Eleitoral e para o candidato(a) imediatamente após a doação.
  6. Informar claramente as taxas administrativas cobradas para realização do serviço tanto para candidatos quanto para doadores.

Além disso, outras exigências legais incluem a movimentação dos recursos arrecadados em uma conta bancária específica para a campanha eleitoral, o cumprimento do calendário eleitoral em relação à arrecadação de recursos e a conformidade com a legislação eleitoral relacionada à propaganda na internet.

Estabelecem-se também procedimentos para o cadastramento prévio, a emissão do recibo de comprovação, a comunicação de informações à Justiça Eleitoral, a destinação de recursos arrecadados, entre outras obrigações e responsabilidades das partes envolvidas nesse processo de financiamento coletivo para campanhas eleitorais. Essas medidas têm como objetivo garantir a transparência, a lisura e a conformidade das práticas de arrecadação de fundos para os fins eleitorais.

Responsabilidades do Candidato:

  • Cumprir os requisitos estabelecidos no processo de cadastramento prévio na Justiça Eleitoral.
  • Garantir o cumprimento dos requisitos necessários para arrecadação de recursos financeiros via financiamento coletivo, conforme estabelecido pela legislação eleitoral.
  • Receber e prestar contas de todas as informações fornecidas pela instituição arrecadadora, bem como os recorrentes repasses de recursos arrecadados.
  • Observar o calendário eleitoral em relação à arrecadação de recursos e demais prazos estabelecidos.
  • Caso haja arrecadação prévia de recursos durante a fase de pré-candidatura, garantir o cumprimento dos requisitos listados no artigo 3º desta Resolução, alíneas a até c.
  • Em caso de não registro da candidatura, coordenar a devolução dos recursos arrecadados aos doadores, conforme acordado entre a entidade arrecadadora e os doadores.

A partir de 15 de maio do ano eleitoral, é facultada às pré-candidatas ou aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos por meio do sistema de financiamento coletivo (crowdfunding). No entanto, a liberação dos recursos por parte das entidades arrecadadoras está condicionada ao cumprimento, pela candidata ou pelo candidato, dos requisitos estabelecidos no inciso I, alíneas a até c, do artigo 3º da Resolução que regulamenta o financiamento coletivo para campanhas eleitorais.