O financiamento coletivo, também conhecido como crowdfunding, é uma modalidade de arrecadação de recursos financeiros permitida para campanhas eleitorais, desde que observados alguns requisitos específicos estabelecidos pela legislação eleitoral. Esses requisitos visam garantir a transparência, a prestação de contas e a legalidade das doações feitas por meio desse mecanismo.
Para que um financiamento coletivo seja realizado de acordo com a lei, a instituição responsável pela arrecadação dos recursos deve seguir as seguintes diretrizes:
- Realizar um cadastro prévio na Justiça Eleitoral, seguindo as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, para operar arranjos de pagamento.
- Identificar cada pessoa que fizer uma doação, incluindo nome completo, número de CPF, valor doado, forma de pagamento e data da doação.
- Disponibilizar em um site listando todas as pessoas que doaram e os valores doados, atualizando instantaneamente a cada nova doação.
- Emitir um recibo para cada doação como comprovante, incluindo informações detalhadas como os dados da doadora/doador, beneficiária/beneficiário, valor doado, data de recebimento, forma de pagamento e informações da instituição arrecadadora.
- Enviar todas as informações relevantes para a Justiça Eleitoral e para o candidato(a) imediatamente após a doação.
- Informar claramente as taxas administrativas cobradas para realização do serviço tanto para candidatos quanto para doadores.
Além disso, outras exigências legais incluem a movimentação dos recursos arrecadados em uma conta bancária específica para a campanha eleitoral, o cumprimento do calendário eleitoral em relação à arrecadação de recursos e a conformidade com a legislação eleitoral relacionada à propaganda na internet.
Estabelecem-se também procedimentos para o cadastramento prévio, a emissão do recibo de comprovação, a comunicação de informações à Justiça Eleitoral, a destinação de recursos arrecadados, entre outras obrigações e responsabilidades das partes envolvidas nesse processo de financiamento coletivo para campanhas eleitorais. Essas medidas têm como objetivo garantir a transparência, a lisura e a conformidade das práticas de arrecadação de fundos para os fins eleitorais.
Responsabilidades do Candidato:
- Cumprir os requisitos estabelecidos no processo de cadastramento prévio na Justiça Eleitoral.
- Garantir o cumprimento dos requisitos necessários para arrecadação de recursos financeiros via financiamento coletivo, conforme estabelecido pela legislação eleitoral.
- Receber e prestar contas de todas as informações fornecidas pela instituição arrecadadora, bem como os recorrentes repasses de recursos arrecadados.
- Observar o calendário eleitoral em relação à arrecadação de recursos e demais prazos estabelecidos.
- Caso haja arrecadação prévia de recursos durante a fase de pré-candidatura, garantir o cumprimento dos requisitos listados no artigo 3º desta Resolução, alíneas a até c.
- Em caso de não registro da candidatura, coordenar a devolução dos recursos arrecadados aos doadores, conforme acordado entre a entidade arrecadadora e os doadores.
A partir de 15 de maio do ano eleitoral, é facultada às pré-candidatas ou aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos por meio do sistema de financiamento coletivo (crowdfunding). No entanto, a liberação dos recursos por parte das entidades arrecadadoras está condicionada ao cumprimento, pela candidata ou pelo candidato, dos requisitos estabelecidos no inciso I, alíneas a até c, do artigo 3º da Resolução que regulamenta o financiamento coletivo para campanhas eleitorais.