Guia Completo sobre o ITCMD no Estado do Paraná: Alíquota, Base de Cálculo, Responsáveis, e Prazos de Pagamento

ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações. Este imposto incide sobre a transmissão de bens e direitos por herança ou doação no Estado do Paraná, com uma alíquota de 4%. A base de cálculo utilizada é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, determinado na data da declaração do contribuinte.

O fato gerador do imposto varia: na transmissão causa mortis, ocorre na abertura da sucessão legítima ou testamentária; na transmissão por doação, ocorre na lavratura do contrato de doação. Os responsáveis pelo pagamento do ITCMD incluem herdeiros, legatários, donatários, cessionários, entre outros, dependendo da situação.

No caso de não pagamento nos prazos estabelecidos, multas podem ser aplicadas, podendo chegar a 20% do valor do imposto não pago. Em situações de denúncia espontânea da infração, acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, as penalidades previstas podem ser evitadas.

Os notários, oficiais de Registro de Imóveis ou seus prepostos têm obrigações específicas ligadas ao ITCMD, como verificar a existência da prova do recolhimento do imposto antes da lavratura ou registro de atos relacionados à transmissão de imóveis. Em casos de descumprimento, estão sujeitos a multas.

Essas são algumas das informações essenciais sobre o ITCMD no Estado do Paraná. Se desejar saber mais detalhes ou tiver alguma dúvida específica sobre o assunto, sinta-se à vontade para entrar em contato.