O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução CFC N° 1.732, datada de 13 de junho de 2024, e publicada no Diário Oficial da União em 26 de junho de 2024, estabelece as diretrizes para a participação de alunos do curso de Ciências Contábeis em trabalhos auxiliares da profissão contábil.
De acordo com a resolução, os alunos matriculados nesses cursos têm permissão para participar de atividades auxiliares na área contábil, incluindo auditorias contábeis, desde que respeitem as prerrogativas profissionais previstas no Decreto-Lei n° 9.295/1946. Para tanto, é necessário que o aluno demonstre a regularidade de sua matrícula e frequência perante o responsável da organização contábil, mediante documentação que poderá ser solicitada pela fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da sua jurisdição.
A participação nos trabalhos auxiliares está condicionada à comprovação da regularidade da matrícula e da presença perante o responsável da organização contábil. A não observância das disposições estabelecidas na resolução configurará infração, sujeitando o profissional a penalidades previstas no Código de Ética Profissional do Contabilista, incluindo multa conforme previsto no Decreto-Lei n° 9.295/1946.
Por fim, a Resolução CFC n° 1.246, de 27 de novembro de 2009, foi revogada por esta nova resolução, que passou a vigorar a partir de 1° de julho de 2024.