A isenção de imposto de renda sobre ganho de capital é um benefício previsto em diversas situações específicas, de acordo com a legislação vigente. Entre elas, destacam-se:
- Indenização por desapropriação da terra nua para reforma agrária e liquidação de sinistros, roubos ou furtos de objetos segurados, os quais não são considerados ganhos de capital.
- Transferências por herança, doações antecipadas da legítima e permutas de unidades imobiliárias, exceto em casos de imóveis rurais com benfeitorias, que são excluídas da determinação do ganho de capital.
- Isenção de imposto sobre a renda em situações como alienação de bens e direitos de pequeno valor, venda do único imóvel de até R$ 440.000,00 e vendas de imóveis residenciais, desde que o valor seja reinvestido em novos imóveis residenciais dentro de um prazo estabelecido.
Essas são algumas das principais disposições legais que garantem a isenção de imposto de renda sobre ganho de capital em determinadas circunstâncias. Para saber mais detalhes e garantir que se apliquem ao seu caso específico, é recomendável buscar a orientação de um profissional especializado.