Tratamento tributário de empréstimo de mercadorias para produtores rurais: esclarecimentos e orientações

O texto em questão é uma consulta protocolada pelo escritório Moraes, que busca esclarecer dúvidas suscitadas por um cliente do escritório. A consulta diz respeito ao tratamento tributário a ser observado em operações de empréstimo de mercadorias por tempo determinado a produtores rurais inscritos no CAD/PRO.

A resposta à consulta informa que o empréstimo de mercadorias consumíveis e fungíveis configura um mútuo, de acordo com o Código Civil. Nesse tipo de operação, em que as mercadorias emprestadas podem ser substituídas por outras de mesma espécie, qualidade, quantidade e valor, é aplicável o mesmo tratamento tributário previsto para a operação de comercialização da mercadoria.

Dessa forma, a emissão dos documentos fiscais deve ser feita com destaque do ICMS, seguindo as regras para operações tributadas. No caso de mercadorias sujeitas ao diferimento do imposto, é necessário observar o disposto no art. 26 do Regulamento do ICMS, informando os dados necessários à identificação do contrato de empréstimo no campo reservado às informações complementares.

Quanto aos CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), devem ser utilizados os específicos para a venda de mercadorias recebidas de terceiros e sua compra, conforme orientação contida na Consulta no 75, de 22 de maio de 2012.

resposta consulta de n. 35/2024 RICMS/PR

por Mark Almeida

CEO da Moraes Assessoria Contábil & Empresarial