Art. 42 do Regulamento do ICMS – Diferimento no Setor Agropecuário
O Art. 42 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS do Paraná, estabelecido pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, descreve as condições para o diferimento do pagamento do imposto em operações que envolvem certas mercadorias usadas na pecuária e avicultura, tais como rações, concentrados e suplementos.
Mercadorias Abrangidas:
De acordo com este artigo, está deferido o pagamento do ICMS nas operações com as seguintes mercadorias:
- Ração animal: Misturas de ingredientes que suprem as necessidades nutritivas dos animais.
- Concentrado: Mistura de ingredientes que, adicionada a um ou mais alimentos, forma uma ração animal.
- Suplemento: Ingredientes ou misturas que complementam rações ou concentrados com vitaminas, aminoácidos ou minerais, permitindo a inclusão de aditivos.
Definições Específicas:
O § 1° do Art. 42 fornece definições importantes para a aplicação do diferimento:
- Ração animal: Qualquer mistura de ingredientes que atende às necessidades nutritivas dos animais.
- Concentrado: Mistura que, ao ser adicionada a outros alimentos, constitui uma ração animal.
- Suplemento: Ingrediente ou mistura que complementa a ração ou concentrado com nutrientes essenciais.
Considerações Importantes:
Além de definir os itens abrangidos, o Art. 42 destaca que o deferimento do ICMS auxilia na redução do custo das operações e incentiva a atividade agropecuária no estado do Paraná. No entanto, para garantir a correta aplicação do diferimento, é essencial observar todas as regulamentações e definir claramente a classificação de cada produto conforme previsto na legislação.
Conclusão:
O Art. 42 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS do Paraná constitui um mecanismo importante para apoiar o setor agropecuário ao fornecer deferimento no pagamento do imposto sobre itens essenciais como rações, concentrados e suplementos. Compreender e aplicar corretamente essa regulamentação pode trazer benefícios econômicos significativos para os produtores e comerciantes do estado. Profissionais de contabilidade e fiscais devem estar atentos às especificidades do artigo para assegurar a conformidade e aproveitar as vantagens tributárias oferecidas.
Mark Almeida/contador – Moraes Assessoria Contábil & Empresarial
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