REFIS/PR – Possibilidade de regularização dos débitos fiscais com descontos de até 80%

Por meio da Lei nº 21.860/2023 e os Decretos nº 10.766/2022 e 5.471/2024, a Receita Estadual do Paraná editou a possibilidade de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e dívidas não tributárias – REFIS. A Lei possibilita a regularização de débitos de ICMS e ITCMD, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/07/2023, com redução de até 80% da multa e juros e ainda a possibilidade de parcelamento em até 180 meses. Também há possibilidade de pagamento ou parcelamento de dívidas ativas não tributárias inscritas pela Secretaria de Estado da Fazenda até 31/07/2021, com redução dos encargos financeiros.

Para o contador Mark Almeida, CEO da Moraes Assessoria Contábil & Empresarial está é uma boa oportunidade para empresários e contribuintes que se encontram em dívida com a Receita Estadual do Paraná de acertarem suas contas fiscais com uma boa redução de juros e multas.

Para proceder a liquidação ou parcelamento dos débitos é necessário atender aos prazos estabelecidos pela Receita do Estado do Paraná, assim como atender os critérios estabelecidos. Para isso a Moraes Assessoria Contábil está com um time pronto para atender os contribuintes que desejam aderir ao Programa Especial de Regularização de Débitos, bastando entrar em contato por meio do whatssap 43-98405-2808 ou ainda pelo email contato@grupomoraes.com.