A partir de 01/08/2024, o MEI deverá obrigatoriamente utilizar o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista.

Esse sistema visa agilizar a comunicação entre os Auditores Fiscais do Trabalho e os empregadores, garantindo a eficácia das ações fiscalizatórias do Ministério do Trabalho e Emprego. Mesmo MEIs sem empregados registrados serão obrigados a adotar o DET.

Com a implementação desse sistema, é possível:
I – Cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral;
II – Receber a documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.
A partir da implementação do DET, serão responsabilidades do empregador:
I – Manter o acesso ao seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas;
II – Consultar o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal;
III – verificar a regular transmissão e assegurar-se do efetivo recebimento das petições e documentos pelo sistema do DET; e
IV – informar e manter atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o envio automático de mensagens com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET.

O descumprimento desses procedimentos pode resultar na não observância de possíveis notificações por parte dos Auditores Fiscais do Trabalho, acarretando consequentemente problemas futuros.
O acesso ao DET será realizado por meio do site específico e a autenticação será feita utilizando o login da conta do Portal Gov.br, através do CPF do representante legal da empresa.

Estamos à disposição para auxiliar no cadastro ou esclarecer dúvidas sobre o DET.