A Sociedade de Propósito Específico (SPE) é uma modalidade societária criada para empreendimentos com finalidades bem definidas e temporárias. Sua constituição visa atender a um objetivo específico, podendo ser utilizada como uma ferramenta estratégica para a execução de projetos específicos, com prazo determinado ou enquanto durar a atividade proposta.
Essa estrutura é frequentemente empregada para fortalecer parcerias entre empresas, permitindo a colaboração em atividades comerciais conjuntas, como a aquisição e comercialização de bens e serviços para o mercado nacional. Após o término do projeto, a SPE pode ser encerrada ou renovada, adaptando-se às necessidades empresariais do momento.
No que diz respeito à sua constituição e operação, a SPE pode ser estabelecida por meio de contrato social ou estatuto entre os sócios, seguindo as disposições legais pertinentes, especialmente as previstas na legislação aplicável, como a Lei 10.406/2002. Quanto à distribuição de lucros, esta ocorre conforme as deliberações dos sócios em assembleia.
No âmbito tributário, a escolha do regime tributário pode variar de acordo com as características das empresas envolvidas. Enquanto as empresas optantes pelo Simples Nacional podem utilizar esse regime para a SPE, as demais têm a opção de adotar o Lucro Real ou o Lucro Presumido, de acordo com sua conveniência e estratégia tributária.
Mark Almeida
CEO da Moraes Assessoria Contábil & Empresarial