SEFAZ/MG responde solução de Consulta feita pela Moraes Assessoria Contábil & Empresarial

O escritório Moraes recebeu resposta à Consulta Formulada à SEFAZ do Estado de Minas Gerais sobre os benefícios fiscais concedidos pelo REGIME ESPECIAL – TTS/E-COMMERCE NÃO VINCULADO. A Consulta do contribuinte nº 150/2023 foi feita pela Moraes Assessoria Contábil e Empresarial para esclarecer dúvidas sobre alguns pontos desse benefício fiscal, visando evitar possíveis penalidades para seus clientes estabelecidos no Estado Mineiro no futuro.

O benefício fiscal TTS/E-COMMERCE NÃO VINCULADO é destinado a empresas que atuam no comércio eletrônico ou telemarketing, com o objetivo de reduzir sua carga tributária para 1,3% nas operações de saída de mercadorias em operações interestaduais, direcionadas a consumidores finais de outros Estados.

A resposta à Consulta está alinhada às questões levantadas pela Moraes Assessoria Contábil e Empresarial, que já havia obtido a aprovação desse benefício para seu cliente no Estado de Minas Gerais.

Segundo o contador Mark Almeida, CEO do escritório Moraes, o dispositivo legal da Solução de Consulta é uma ferramenta fundamental que permite aos contadores obterem um entendimento vinculante do fiscal estadual para a empresa, prevenindo potenciais problemas fiscais no futuro.